| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | Que dispõe sobre implantação ou a regularização da cédula de identidade funcional da guarda civil municipal de Santa Izabel do Pará/para e das outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROCESSO Nº /02/18 DE 2 + .04.2018 PROTOCOLO Nº201/18 DE 2% .04.2018 Regtº nº 09/18, do Edil Marco Antônio Furtado Histórico: apresentando Projeto de Lei nº 11/18 de 26 abril do corrente. > Que Dispõe Sobre a Implantação ou à Regularização da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará/Pará e Dá Outras Providências. Encaros nHamenTO: Ás Comissões COMPETENTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: OZ / OS 018 Data: 29) OS 12018 4 | LIDO | APROVADO ENCAMINHANDO OFÍCIOS: Of. [18 = Of. [18 — ua Of. 16 = Of. /18 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 09/2018 De, 26 de abril 2018. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº DOL ps rolha: 28 : 2? panos Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, apresentando Projeto de Lei nº 11/18 de 26 abril do corrente. > Que Dispõe Sobre a Implantação ou a Regularização da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará/Pará e Dá Outras Providências. Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA Vereador. ASSY. APROVADO sessãoDE 29.05.48 aa ai LIDO | SESSÃO DE ogos At ocorrem Lerner ee re Av. Valentim José Ferreira, nº 1320. Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-$2 - Santa Izabel do Pará - vans CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE LEI Nº 11/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OU A REGULARIZAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará. CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais do Brasil), em seu Art. 16 onde é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em Lei. CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal, nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, do Decreto Federal nº 5.123 de 1º de julho de 2004 e da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, normas que disciplinam o registro e a posse de armas de fogo; CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública o dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor desempenho é mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, utilização, controle, indenização e recolhimento das cédulas de identidade funcional. Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA Vereador. ASSY. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320. Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - APROVADO sessão DE 29.07.48 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE LEI Nº 11/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OU A REGULARIZAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará. CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais do Brasil), em seu Art. 16 onde é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em Lei. CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal, nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, do Decreto Federal nº 5.123 de 1º de julho de 2004 e da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, normas que disciplinam o registro e a posse de armas de fogo: CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública o dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor desempenho é mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, utilização, controle, indenização e recolhimento das cédulas de identidade funcional. Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA Vereador. ASSY. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - LIDO APROVADO Isesstonr 04.05.18 sessão ve 29.05. 48 | a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL CÉDULA FUNCIONAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SANTA IZABEL DO PARÁ 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL DECRETO Nº XXXX DE XX DE XXXXX DE 2018 Dispõe sobre a implantação da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa. CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais no Brasil) em seu Art. 16 onde é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, do Decreto Federal n º 5.123, de 1º de julho de 2004 e da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, normas que disciplinam o registro e a posse de armas de fogo; CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública o dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor desempenho é mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, utilização, controle, indenização e recolhimento das cédulas de identidade funcional, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL DECRETA: CAPITULO | DA CEDULA FUNCIONAL Art.1º. A Identificação Funcional dos integrantes da Carreira de Guarda Civil Municipal deverá ser expedida pela Inspetoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa com a devida vinculação com a Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa e tem por objetivo, identificar os servidores e conceder o porte de arma de fogo. Art. 2º. A Identidade Funcional é de uso obrigatório quando em serviço e/ou estando o servidor devidamente uniformizado. Art. 3º. Quando exonerado ou demitido pelo Município de Santa Izabel-Pa, o titular da Identificação Funcional deverá obrigatoriamente devolvê-la a Inspetoria Geral da Guarda Civil Municipal. Art. 4º. A emissão da segunda via será realizada mediante requerimento do servidor, justificando através de Relatório Administrativo, nos casos de correção de dados, bem como através de Boletim de Ocorrência Policial, nos casos de furto, roubo ou extravio. Art. 5º. O Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal deverá manter livro próprio, no qual será registrada a expedição, a substituição, o cancelamento e/ou a devolução da Identidade Funcional. Parágrafo único. Quando o servidor for promovido, quer na graduação quanto na classe, à emissão da Identificação Funcional será automática e gratuita. Em caso de aposentadoria do guarda civil municipal, este deverá comparecer perante o comando da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa e solicitar a substituição da Carteira de Identidade considerando a sua nova situação cadastral. CAPÍTULO II Do Porte de Arma de Fogo Art. 6º. O porte de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Civil Municipal que concluir e obtiver aprovação no Curso de formação Profissional e seja aprovado em teste de capacidade Psicológica e que preencha os demais requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.022/14, Lei Federal nº 10.826/03, no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL Decreto Federal nº 5.123/04, na instrução Normativa PF nº 23/05, e neste Decreto. Art. 7º. Fica aprovado o modelo de Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa para membros efetivos ativos e inativos da Guarda Civil Municipal, conforme anexo |. Art. 8º. A cédula funcional da Guarda Civil Municipal terá Fé Pública, valendo como documento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu cargo, contendo os dados necessários à identificação dos referidos membros. Art. 9º. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa izabel-Pa, após preenchimento e providências legais, não poderá ser plastificada. Art. 10. A produção da Cédula de Identidade Funcional, “Provisória e Definitiva”, da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa, deve seguir as especificações contidas no apenso |, item 1 e 2, e modelos constantes no apenso Il. Art. 11. Durante o Curso de Formação o Guarda Civil Municipal deverá utilizar a Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa de caráter “provisória”. Art. 12. Após o Curso de Formação, o Guarda Civil Municipal deverá devolver a Cédula de Identidade Funcional de caráter “provisória” e receber a Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa de caráter “definitiva”. Art. 13. O Guarda Civil Municipal ao ser exonerado ou demitido, por qualquer motivo, deverá devolver a sua Cédula de Identidade Funcional a Inspetoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa que deverá invalidá-la. Art. 14. A reidentificação ocorrerá nos seguintes casos: | — extravio, perda ou roubo; Il — danificação da cédula; ll — mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; IV — mudança de situação funcional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 15. Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso | deste artigo, o Guarda Civil Municipal deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico de plantão, bem como registrar o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local dos fatos ou via internet, comunicando, por escrito, ao comando da Corporação, que determinará a apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos. Art. 16. Nos casos de reidentificação, por motivo de extravio, perda ou roubo da cédula, a expedição de outra via, será feita mediante: | - comparecimento do interessado à administração; Il — declaração por escrito; Hll — indenização pelo interessado das despesas de impressão e expedição, salvo e o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna. Art. 17. Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação, de situação funcional ou danificação da cédula do Guarda Civil Municipal, será confeccionada nova cédula de identidade, e o consequente recolhimento da anterior para fins de destruição. Art. 18. Não será substituída Cédula de Identidade Funcional da GUARDA CIVIL MUNICIPAL por motivo de alterações no corte de cabelo, uso de bigodes ou de óculos. Art. 19. O porte de arma de fogo vem especificado na Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa, de acordo com Lei Federal nº 13.022/14, em art. 16, como nº. do SINARM, nº. do Convênio com a Superintendência Regional do DPF/PA e com a abrangência territorial, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6º, incisos Ill e IV e S 6º da Lei nº. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), com o artigo 40 e seguintes do Decreto nº. 5.123/04 e com a Portaria 365/06-DG/DPF, resolução nº 001/2016, que dispõe sobre a padronização da carteira de identidade de Guardas Municipais do Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 20. Os casos omissos serão solucionados pelo Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa. Parágrafo único. Caso as exigências legais contidas no caput deste artigo, não forem satisfeitas, inclusive com o curso específico de armamento e tiro, a Carteira Funcional não dará direto ao porte de arma. CAPÍTULO III Das Disposições Gerais Art. 21. O integrante da Guarda Civil Municipal deverá, sempre que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, confeccionar e enviar, imediatamente, à sua chefia, Relatório Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo, a fim de justificar o motivo da utilização da arma, devendo seu superior hierárquico encaminhar referido relatório diretamente ao Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal, que comunicará ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social e este a seu critério, encaminhará à Corregedoria da Guarda Civil Municipal para devida apuração. Art. 22. O integrante da guarda Civil Municipal, a quem for concedido porte de arma, deverá ser submetido, ao menos a cada 02 (dois anos), a teste de capacidade psicológica. Art. 23. O Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal será responsável pelo controle dos laudos de aptidão psicológica, que devem ser realizados por psicólogo do Departamento da Polícia Federal ou psicólogo credenciado pelo Departamento da Polícia Federal, nos termos do artigo 42 da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, regularmente contratados para este fim, cabendo-lhe: | — solicitar laudos; Il — adotar as providências cabíveis para a renovação dos laudos antes do respectivo vencimento; ll — determinar a apresentação do efetivo, nos locais designados, para a realização dos testes psicológicos. $1º Cabe também ao Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal e/ou à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a qualquer tempo, a solicitação da realização de exames psicológicos. 82º Após receber relatório que envolva disparo de arma de fogo, deverão os órgãos referidos no parágrafo anterior avaliar o caso e, entendendo pertinente, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL solicitar a realização de novos testes de capacitação psicológica do servidor envolvido. Art. 24. É obrigatório o uso de colete balístico ao efetivo da Guarda Civil Municipal do Município de Santa Izabel-Pa quando em serviço. Ar. 25. Todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, notadamente superiores hierárquicos são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto. Art. 26. Os casos omissos neste decreto, após manifestação do Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art. 27. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANEXO | CARACTERÍSTICAS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL-PA 1- DA CEDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL “SEM PORTE' 1.1 — Tamanho: 06,00 cm x 18,00 cm; 1.2- Inscrições: A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL-PA; B. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa; C. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa; D. Polegar direito; E. Foto 3x4; F. Leis de Amparo; G. Guarda Civil Municipal; H. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa; |. Carteira de Identidade: J. Nome; L. Tipo Sanguíneo; M. Graduação; N. Data Nascimento; O. Naturalidade; P. Filiação; Q. CNH; R. Categoria; S. Validade da CNH: T. Data de Admissão: U. Registro PMSI; V. Registro Geral; W. CPF; X. Emissão; Y. Validade; Z. Tipo; AA. Obs.; AB. INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL-PA; AC. Válida em Todo Território do Pará. 1.3 — Descrições: 1.3.1 — Da Parte Frontal (inscrição e detalhamento): a) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte superior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black; b) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa, Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social e Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre o plano de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial; c) Polegar Direito: posicionamento vertical, na cor azul, padrão RGB R: 40 G:22 B: 11, fonte Arial; d) Texto: “Art. 144, 8 8º, Art. 23, inciso | e Art. 225 da Constituição Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.826/03; f) Guarda Civil Municipal: na cor azul-marinho, fonte Arial; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL h) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte inferior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black; 1.3.2 — Da parte posterior: I. Carteira de Identidade; Il. Nome; Ill. Tipo Sanguineo/Fator RH; IV. Graduação; V. Data de Nascimento; VI. Naturalidade; VII. Filiação; VII. CNH: IX. Categoria; X. Validade da CNH: XI. Data de Admissão XII. Registro PMSI: XIII. Registro Geral: XIV. CPF; XV. Emissão; XVI. Validade; XVII. Tipo; XVIII. Obs.; XIX. Comandante da Guarda Civil Municipal; XX. Válida em Todo Território Nacional. 1.3.3 — Detalhamento: exceto itens 1.3.2 — | (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e 1.3.2 — XIX (VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL) que se dispõe horizontalmente sobre a borda azul, centralizado, com fonte Arial Black, na cor azul-marinho. 1.4 — Imagens 1.4.1 — Parte Frontal: A. Brasão de Santa Izabel-Pa, com aproximadamente 10 mm x 12 mm, ao lado direito das inscrições 1.2-B, 1.2-C e 1.2-D, em suas cores originais; B. Brasão da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com aproximadamente 10 mm x 12 mm, ao lado esquerdo das inscrições 1.2-B, 1.2-C e 1.2-D, em suas cores originais; 1.4.2 — Parte Posterior: A. Marca d'água: Escudo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL — Na parte posterior, inserido sobre plano de fundo, o Escudo centralizado com dimensões 45 mm x 54 mm, inserido atrás dos campos para inscrição com transparência uniforme de 75%. B. Chancela: Escudo da Guarda Civil Municipal em marcação em alto relevo também conhecido por relevo seco, inserido na parte posterior central da cédula, medindo 4 cm x 3 cm. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL B. Linha: em distância externa de 0,8 mm das bordas há uma linha que contorna o documento com 0,5 mm na cor branca; C. Plano de Fundo: na cor azul claro, padrão RGB - R: 224 G: 223 B: 179. 2- DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 'COM PORTE". 2.1 — Tamanho: 06,00 em x 18,00 cm: 2.2 - Inscrições: A. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa; B. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa; C. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa; D. Polegar direito; E. Foto 3x4; F. Leis de Amparo; G. Guarda Civil Municipal; H. Nome; 1. Tipo Sanguineo; J. Graduação; K. Data de Nascimento; L. Naturalidade; M. Filiação; N. CNH; O. Categoria; P. Validade da CNH: Q. Data de Admissão; R. Registro GUARDA CIVIL MUNICIPAL; S. Registro Geral: T. CPF; U. Emissão; V Registro de Porte de Arma; X. Válida em Todo Território Nacional; Y. Carteira de Identidade; 2.3 — Descrições: 2.3.1 — Da Parte Frontal (inscrição e detalhamento): a) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte superior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black; b) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre o plano de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial; C) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social: sobre o plano de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial: d) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre o plano de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial: e) Polegar Direito: posicionamento vertical, na cor azul, padrão RGB R: 40 G:22 B: 11, fonte Arial; f) Texto: “Art. 144, 8 8º, Art. 23, inciso | e Art. 225 da Constituição Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.826/03; 9) Guarda Civil Municipal: na cor azul-marinho, fonte Arial; h) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte inferior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black; 2.3.2 — Da parte posterior: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL I. Carteira de Identidade; Il. Nome; Ill. Tipo Sanguíneo/Fator RH; IV. Graduação; V. Data de Nascimento: VI. Naturalidade; VII. Filiação; VII. CNH; IX. Categoria; X. Vencimento; XI. Data de Admissão; XII. Registro GUARDA CIVIL MUNICIPAL; XIII. Registro Geral: XIV. CPF; XV. Emissão; XVI. Validade; XVII. Tipo; XVIII. Porte de Arma; XIX. Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa; XX. Válida em Todo o Território Nacional 2.3.3 — Detalhamento: respectivos campos, com letras maiúsculas, fonte Arial, na cor azul-marinho, exceto itens 2.3.2 - | (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e 2.3.2 - XVIII (VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL) que se dispõe horizontalmente sobre a borda azul, centralizado, com fonte Arial Black, na cor azul-marinho sobre o fundo de cor branca. 2.4 — Imagens: 2.4.1 — Parte Frontal: A. Brasão de Santa Izabel-Pa, com aproximadamente 10 mm x 12 mm, ao lado direito das inscrições 2.2-B, 2.2C, 22D e 22-E em suas cores originais; B. Brasão da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com aproximadamente 10 mm x 12 mm, ao lado esquerdo das inscrições 2.2-B, 22-C,22-De22-E em suas cores originais; C. Marca d'água: Escudo da PMA — Na parte frontal, inserido sobre plano de fundo, o escudo centralizado com dimensões 45 mm x 54 mm, inserido atrás dos campos para inscrição com transparência uniforme de 75%. 2.4.2 — Parte Posterior: A. Marca d'água: Escudo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL — Na parte posterior, inserido sobre plano de fundo, o Escudo centralizado com dimensões 45 mm x 54 mm, inserido atrás dos campos para inscrição com transparência uniforme de 75%. B. Chancela: Escudo da Guarda Civil Municipal em marcação em alto relevo também conhecido por relevo seco, inserido na parte posterior central da cédula, medindo 4 cm x 3 cm. 2.4.3 — Bordas, Linha e Plano de Fundo: A. Bordas: na cor azul, padrão RGB - R:51G:99B: 61, personalizada, sendo mais espessas nas partes superiores e inferiores com 3,8 mm e menos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL espessas nas laterais com 2 mm. As bordas têm as extremidades externas formando ângulo de 90º assim como às extremidades internas; B. Linha: em distância externa de 0,8 mm das bordas há uma linha que contorna o documento com 0,5 mm na cor branca. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. GABINETE DO PRESIDENTE OFÍCIO Nº. 437/18 — GAB.PRES/CMISIP De, 04 de Junho de 2018. Exmo. Sr. Dr. EVANDRO BARROS WATANABE M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. Assunto: “Encaminhamento” (FAZ) Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Maio de 2018, aprovou o Requerimento nº 09/18, que apresenta o Projeto de Lei nº 11/18, que “Dispõe sobre a implantação ou a regularização da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Santa Izabel do Pará e dá outras providências”, de autoria do Vereador Marco Antônio Furtado Teixeira, bem como, seu respectivo Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Segue em anexo, cópia do referido Requerimento, Projeto e Parecer, para as devidas providências e sanção por Vossa Excelência. Cordialmente, ERREIRA NUNES Vereador/Presidente DCMC./Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - seo Al CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ gs Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 27.04.2018, protocolado sob o nº. 201/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 08.05.2018. Lido em Sessão Ordinária do dia 08.05.2018, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO peeamem | LIDO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA | 1º Secretario VADO [sessão DE 08.08.48 | APROV PARECER DA COMISSÃO SESSÃO DE 29, 05.48 A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 09/18, que apresenta o PROJETO DE LEI Nº 11/2018, de autoria do Vereador MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA, que “Dispõe sobre a implantação ou a regularização da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 18 de Maio de 2018. JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA residente Relator HENRIQUE nú CUNHA 2a ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia Es 105, 12018 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 437/2018. DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Vhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -