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materia nº 235/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 235 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaQue dispõe sobre implantação ou a regularização da cédula de identidade funcional da guarda civil municipal de Santa Izabel do Pará/para e das outras providências.
native_id921

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROCESSO Nº /02/18 DE 2 + .04.2018
PROTOCOLO Nº201/18 DE 2% .04.2018
Regtº nº 09/18, do Edil Marco Antônio Furtado
Histórico: apresentando Projeto de Lei nº 11/18 de
26 abril do corrente.
> Que Dispõe Sobre a Implantação ou à
Regularização da Cédula de Identidade Funcional
da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do
Pará/Pará e Dá Outras Providências.
Encaros nHamenTO: Ás Comissões COMPETENTES,
EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: OZ / OS 018 Data: 29) OS 12018
4
| LIDO | APROVADO
ENCAMINHANDO OFÍCIOS:
Of. [18 =
Of. [18 — ua
Of. 16 =
Of. /18 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 09/2018 De, 26 de abril 2018.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº DOL ps rolha: 28
: 2? panos
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve
REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta
Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente
REQUERIMENTO, apresentando Projeto de Lei nº 11/18 de 26 abril do
corrente.
> Que Dispõe Sobre a Implantação ou a Regularização da
Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil
Municipal de Santa Izabel do Pará/Pará e Dá Outras
Providências.
Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador.
ASSY.
APROVADO
sessãoDE 29.05.48
aa ai
LIDO
| SESSÃO DE ogos At
ocorrem
Lerner ee re
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320. Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-$2 - Santa Izabel do Pará -
vans
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE LEI Nº 11/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OU A
REGULARIZAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
SANTA IZABEL DO PARÁ/PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a
identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do
Pará.
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 13.022 de
08 de agosto de 2014, (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais do
Brasil), em seu Art. 16 onde é autorizado o porte de arma de fogo,
conforme previsto em Lei.
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal, nº 10.826 de
22 de dezembro de 2003, do Decreto Federal nº 5.123 de 1º de julho de
2004 e da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005,
normas que disciplinam o registro e a posse de armas de fogo;
CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública o
dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor
desempenho é mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para
confecção, expedição, distribuição, utilização, controle, indenização e
recolhimento das cédulas de identidade funcional.
Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador.
ASSY.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320. Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
APROVADO
sessão DE 29.07.48
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE LEI Nº 11/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OU A
REGULARIZAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
SANTA IZABEL DO PARÁ/PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a
identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do
Pará.
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 13.022 de
08 de agosto de 2014, (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais do
Brasil), em seu Art. 16 onde é autorizado o porte de arma de fogo,
conforme previsto em Lei.
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal, nº 10.826 de
22 de dezembro de 2003, do Decreto Federal nº 5.123 de 1º de julho de
2004 e da Instrução Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005,
normas que disciplinam o registro e a posse de armas de fogo:
CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública o
dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor
desempenho é mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para
confecção, expedição, distribuição, utilização, controle, indenização e
recolhimento das cédulas de identidade funcional.
Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador.
ASSY.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
LIDO APROVADO
Isesstonr 04.05.18 sessão ve 29.05. 48
| a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CÉDULA FUNCIONAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE SANTA IZABEL DO PARÁ
SANTA IZABEL DO PARÁ
2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DECRETO Nº XXXX DE XX DE XXXXX DE 2018
Dispõe sobre a implantação da
Cédula de Identidade Funcional da
Guarda Civil Municipal de Santa
Izabel-Pa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação dos
integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014
(Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais no Brasil) em seu Art. 16 onde é
autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, do Decreto Federal n º 5.123, de 1º de julho de 2004 e da Instrução
Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, normas que disciplinam o
registro e a posse de armas de fogo;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública o dever de possibilitar
aos seus servidores os recursos necessários ao melhor desempenho é mister,
a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição,
distribuição, utilização, controle, indenização e recolhimento das cédulas de
identidade funcional,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DECRETA:
CAPITULO |
DA CEDULA FUNCIONAL
Art.1º. A Identificação Funcional dos integrantes da Carreira de Guarda Civil
Municipal deverá ser expedida pela Inspetoria Geral da Guarda Civil Municipal
de Santa Izabel-Pa com a devida vinculação com a Prefeitura Municipal de
Santa Izabel-Pa e tem por objetivo, identificar os servidores e conceder o porte
de arma de fogo.
Art. 2º. A Identidade Funcional é de uso obrigatório quando em serviço e/ou
estando o servidor devidamente uniformizado.
Art. 3º. Quando exonerado ou demitido pelo Município de Santa Izabel-Pa, o
titular da Identificação Funcional deverá obrigatoriamente devolvê-la a
Inspetoria Geral da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º. A emissão da segunda via será realizada mediante requerimento do
servidor, justificando através de Relatório Administrativo, nos casos de
correção de dados, bem como através de Boletim de Ocorrência Policial, nos
casos de furto, roubo ou extravio.
Art. 5º. O Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal deverá manter livro próprio,
no qual será registrada a expedição, a substituição, o cancelamento e/ou a
devolução da Identidade Funcional.
Parágrafo único. Quando o servidor for promovido, quer na graduação quanto
na classe, à emissão da Identificação Funcional será automática e gratuita. Em
caso de aposentadoria do guarda civil municipal, este deverá comparecer
perante o comando da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa e solicitar a
substituição da Carteira de Identidade considerando a sua nova situação
cadastral.
CAPÍTULO II
Do Porte de Arma de Fogo
Art. 6º. O porte de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Civil
Municipal que concluir e obtiver aprovação no Curso de formação Profissional e
seja aprovado em teste de capacidade Psicológica e que preencha os demais
requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.022/14, Lei Federal nº 10.826/03, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Decreto Federal nº 5.123/04, na instrução Normativa PF nº 23/05, e neste
Decreto.
Art. 7º. Fica aprovado o modelo de Cédula de Identidade Funcional da Guarda
Civil Municipal de Santa Izabel-Pa para membros efetivos ativos e inativos da
Guarda Civil Municipal, conforme anexo |.
Art. 8º. A cédula funcional da Guarda Civil Municipal terá Fé Pública, valendo
como documento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte
obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu cargo,
contendo os dados necessários à identificação dos referidos membros.
Art. 9º. A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa
izabel-Pa, após preenchimento e providências legais, não poderá ser
plastificada.
Art. 10. A produção da Cédula de Identidade Funcional, “Provisória e
Definitiva”, da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa, deve seguir as
especificações contidas no apenso |, item 1 e 2, e modelos constantes no
apenso Il.
Art. 11. Durante o Curso de Formação o Guarda Civil Municipal deverá utilizar
a Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa
de caráter “provisória”.
Art. 12. Após o Curso de Formação, o Guarda Civil Municipal deverá devolver a
Cédula de Identidade Funcional de caráter “provisória” e receber a Cédula de
Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa de caráter
“definitiva”.
Art. 13. O Guarda Civil Municipal ao ser exonerado ou demitido, por qualquer
motivo, deverá devolver a sua Cédula de Identidade Funcional a Inspetoria
Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa que deverá invalidá-la.
Art. 14. A reidentificação ocorrerá nos seguintes casos:
| — extravio, perda ou roubo;
Il — danificação da cédula;
ll — mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do
identificado;
IV — mudança de situação funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 15. Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso | deste artigo, o
Guarda Civil Municipal deverá comunicar imediatamente ao superior
hierárquico de plantão, bem como registrar o Boletim de Ocorrência na
delegacia de polícia mais próxima do local dos fatos ou via internet,
comunicando, por escrito, ao comando da Corporação, que determinará a
apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Art. 16. Nos casos de reidentificação, por motivo de extravio, perda ou roubo da
cédula, a expedição de outra via, será feita mediante:
| - comparecimento do interessado à administração;
Il — declaração por escrito;
Hll — indenização pelo interessado das despesas de impressão e expedição,
salvo e o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração
interna.
Art. 17. Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação,
de situação funcional ou danificação da cédula do Guarda Civil Municipal, será
confeccionada nova cédula de identidade, e o consequente recolhimento da
anterior para fins de destruição.
Art. 18. Não será substituída Cédula de Identidade Funcional da GUARDA
CIVIL MUNICIPAL por motivo de alterações no corte de cabelo, uso de bigodes
ou de óculos.
Art. 19. O porte de arma de fogo vem especificado na Cédula de Identidade
Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa, de acordo com Lei
Federal nº 13.022/14, em art. 16, como nº. do SINARM, nº. do Convênio com
a Superintendência Regional do DPF/PA e com a abrangência territorial, na
conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6º, incisos Ill e IV e
S 6º da Lei nº. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), com o artigo 40 e
seguintes do Decreto nº. 5.123/04 e com a Portaria 365/06-DG/DPF, resolução
nº 001/2016, que dispõe sobre a padronização da carteira de identidade de
Guardas Municipais do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 20. Os casos omissos serão solucionados pelo Inspetor Geral da Guarda
Civil Municipal de Santa Izabel-Pa.
Parágrafo único. Caso as exigências legais contidas no caput deste artigo,
não forem satisfeitas, inclusive com o curso específico de armamento e tiro, a
Carteira Funcional não dará direto ao porte de arma.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 21. O integrante da Guarda Civil Municipal deverá, sempre que se envolver
em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, confeccionar e enviar,
imediatamente, à sua chefia, Relatório Circunstanciado de Disparo de Arma de
Fogo, a fim de justificar o motivo da utilização da arma, devendo seu superior
hierárquico encaminhar referido relatório diretamente ao Inspetor Geral da
Guarda Civil Municipal, que comunicará ao Secretário Municipal de Segurança
e Defesa Social e este a seu critério, encaminhará à Corregedoria da Guarda
Civil Municipal para devida apuração.
Art. 22. O integrante da guarda Civil Municipal, a quem for concedido porte de
arma, deverá ser submetido, ao menos a cada 02 (dois anos), a teste de
capacidade psicológica.
Art. 23. O Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal será responsável pelo
controle dos laudos de aptidão psicológica, que devem ser realizados por
psicólogo do Departamento da Polícia Federal ou psicólogo credenciado pelo
Departamento da Polícia Federal, nos termos do artigo 42 da Instrução
Normativa PF nº 23, de 1º de setembro de 2005, regularmente contratados
para este fim, cabendo-lhe:
| — solicitar laudos;
Il — adotar as providências cabíveis para a renovação dos laudos antes do
respectivo vencimento;
ll — determinar a apresentação do efetivo, nos locais designados, para a
realização dos testes psicológicos.
$1º Cabe também ao Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal e/ou à
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a qualquer tempo, a solicitação da
realização de exames psicológicos.
82º Após receber relatório que envolva disparo de arma de fogo, deverão os
órgãos referidos no parágrafo anterior avaliar o caso e, entendendo pertinente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
solicitar a realização de novos testes de capacitação psicológica do servidor
envolvido.
Art. 24. É obrigatório o uso de colete balístico ao efetivo da Guarda Civil
Municipal do Município de Santa Izabel-Pa quando em serviço.
Ar. 25. Todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, notadamente
superiores hierárquicos são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 26. Os casos omissos neste decreto, após manifestação do Inspetor Geral
da Guarda Civil Municipal, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e do
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, serão resolvidos pelo
Prefeito Municipal.
Art. 27. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ANEXO |
CARACTERÍSTICAS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA IZABEL-PA
1- DA CEDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL “SEM PORTE'
1.1 — Tamanho: 06,00 cm x 18,00 cm;
1.2- Inscrições:
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL-PA;
B. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa;
C. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa;
D. Polegar direito;
E. Foto 3x4;
F. Leis de Amparo;
G. Guarda Civil Municipal;
H. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa;
|. Carteira de Identidade:
J. Nome;
L. Tipo Sanguíneo;
M. Graduação;
N. Data Nascimento;
O. Naturalidade;
P. Filiação;
Q. CNH;
R. Categoria;
S. Validade da CNH:
T. Data de Admissão:
U. Registro PMSI;
V. Registro Geral;
W. CPF;
X. Emissão;
Y. Validade;
Z. Tipo;
AA. Obs.;
AB. INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA
IZABEL-PA;
AC. Válida em Todo Território do Pará.
1.3 — Descrições:
1.3.1 — Da Parte Frontal (inscrição e detalhamento):
a) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte
superior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black;
b) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa, Secretaria Municipal de
Segurança e Defesa Social e Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre
o plano de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial;
c) Polegar Direito: posicionamento vertical, na cor azul, padrão RGB R:
40 G:22 B: 11, fonte Arial;
d) Texto: “Art. 144, 8 8º, Art. 23, inciso | e Art. 225 da Constituição
Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º, inciso III, da Lei
Federal n.º 10.826/03;
f) Guarda Civil Municipal: na cor azul-marinho, fonte Arial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
h) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte
inferior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black;
1.3.2 — Da parte posterior:
I. Carteira de Identidade;
Il. Nome;
Ill. Tipo Sanguineo/Fator RH;
IV. Graduação;
V. Data de Nascimento;
VI. Naturalidade;
VII. Filiação;
VII. CNH:
IX. Categoria;
X. Validade da CNH:
XI. Data de Admissão
XII. Registro PMSI:
XIII. Registro Geral:
XIV. CPF;
XV. Emissão;
XVI. Validade;
XVII. Tipo;
XVIII. Obs.;
XIX. Comandante da Guarda Civil Municipal;
XX. Válida em Todo Território Nacional.
1.3.3 — Detalhamento:
exceto itens 1.3.2 — | (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e 1.3.2 — XIX (VÁLIDA EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL) que se dispõe horizontalmente sobre a borda
azul, centralizado, com fonte Arial Black, na cor azul-marinho.
1.4 — Imagens
1.4.1 — Parte Frontal:
A. Brasão de Santa Izabel-Pa, com aproximadamente 10 mm x 12 mm,
ao lado direito das inscrições 1.2-B, 1.2-C e 1.2-D, em suas cores originais;
B. Brasão da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com aproximadamente 10
mm x 12 mm, ao lado esquerdo das inscrições 1.2-B, 1.2-C e 1.2-D, em suas
cores originais;
1.4.2 — Parte Posterior:
A. Marca d'água: Escudo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL — Na parte
posterior, inserido sobre plano de fundo, o Escudo centralizado com dimensões
45 mm x 54 mm, inserido atrás dos campos para inscrição com transparência
uniforme de 75%.
B. Chancela: Escudo da Guarda Civil Municipal em marcação em alto
relevo também conhecido por relevo seco, inserido na parte posterior central da
cédula, medindo 4 cm x 3 cm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
B. Linha: em distância externa de 0,8 mm das bordas há uma linha que
contorna o documento com 0,5 mm na cor branca;
C. Plano de Fundo: na cor azul claro, padrão RGB - R: 224 G: 223 B:
179.
2- DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 'COM PORTE".
2.1 — Tamanho: 06,00 em x 18,00 cm:
2.2 - Inscrições:
A. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa;
B. Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa;
C. Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa;
D. Polegar direito;
E. Foto 3x4;
F. Leis de Amparo;
G. Guarda Civil Municipal;
H. Nome;
1. Tipo Sanguineo;
J. Graduação;
K. Data de Nascimento;
L. Naturalidade;
M. Filiação;
N. CNH;
O. Categoria;
P. Validade da CNH:
Q. Data de Admissão;
R. Registro GUARDA CIVIL MUNICIPAL;
S. Registro Geral:
T. CPF;
U. Emissão;
V Registro de Porte de Arma;
X. Válida em Todo Território Nacional;
Y. Carteira de Identidade;
2.3 — Descrições:
2.3.1 — Da Parte Frontal (inscrição e detalhamento):
a) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte
superior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black;
b) Prefeitura Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre o plano de fundo,
centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial;
C) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social: sobre o plano
de fundo, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial:
d) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre o plano de fundo,
centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial:
e) Polegar Direito: posicionamento vertical, na cor azul, padrão RGB R:
40 G:22 B: 11, fonte Arial;
f) Texto: “Art. 144, 8 8º, Art. 23, inciso | e Art. 225 da Constituição
Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º, inciso III, da Lei
Federal n.º 10.826/03;
9) Guarda Civil Municipal: na cor azul-marinho, fonte Arial;
h) Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa: sobre a borda, na parte
inferior, centralizada, na cor azul-marinho, fonte Arial Black;
2.3.2 — Da parte posterior:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
I. Carteira de Identidade;
Il. Nome;
Ill. Tipo Sanguíneo/Fator RH;
IV. Graduação;
V. Data de Nascimento:
VI. Naturalidade;
VII. Filiação;
VII. CNH;
IX. Categoria;
X. Vencimento;
XI. Data de Admissão;
XII. Registro GUARDA CIVIL MUNICIPAL;
XIII. Registro Geral:
XIV. CPF;
XV. Emissão;
XVI. Validade;
XVII. Tipo;
XVIII. Porte de Arma;
XIX. Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel-Pa;
XX. Válida em Todo o Território Nacional
2.3.3 — Detalhamento:
respectivos campos, com letras maiúsculas, fonte Arial, na cor azul-marinho,
exceto itens 2.3.2 - | (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e 2.3.2 - XVIII (VÁLIDA EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL) que se dispõe horizontalmente sobre a borda
azul, centralizado, com fonte Arial Black, na cor azul-marinho sobre o fundo de
cor branca.
2.4 — Imagens:
2.4.1 — Parte Frontal:
A. Brasão de Santa Izabel-Pa, com aproximadamente 10 mm x 12 mm,
ao lado direito das inscrições 2.2-B, 2.2C, 22D e 22-E em suas cores
originais;
B. Brasão da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com aproximadamente 10
mm x 12 mm, ao lado esquerdo das inscrições 2.2-B, 22-C,22-De22-E em
suas cores originais;
C. Marca d'água: Escudo da PMA — Na parte frontal, inserido sobre
plano de fundo, o escudo centralizado com dimensões 45 mm x 54 mm,
inserido atrás dos campos para inscrição com transparência uniforme de 75%.
2.4.2 — Parte Posterior:
A. Marca d'água: Escudo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL — Na parte
posterior, inserido sobre plano de fundo, o Escudo centralizado com dimensões
45 mm x 54 mm, inserido atrás dos campos para inscrição com transparência
uniforme de 75%.
B. Chancela: Escudo da Guarda Civil Municipal em marcação em alto
relevo também conhecido por relevo seco, inserido na parte posterior central da
cédula, medindo 4 cm x 3 cm.
2.4.3 — Bordas, Linha e Plano de Fundo:
A. Bordas: na cor azul, padrão RGB - R:51G:99B: 61, personalizada,
sendo mais espessas nas partes superiores e inferiores com 3,8 mm e menos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
espessas nas laterais com 2 mm. As bordas têm as extremidades externas
formando ângulo de 90º assim como às extremidades internas;
B. Linha: em distância externa de 0,8 mm das bordas há uma linha que
contorna o documento com 0,5 mm na cor branca.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº. 437/18 — GAB.PRES/CMISIP De, 04 de Junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. EVANDRO BARROS WATANABE
M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
Assunto: “Encaminhamento” (FAZ)
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em
Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Maio de 2018, aprovou o
Requerimento nº 09/18, que apresenta o Projeto de Lei nº 11/18, que
“Dispõe sobre a implantação ou a regularização da Cédula de
Identidade Funcional da Guarda Municipal de Santa Izabel do Pará e
dá outras providências”, de autoria do Vereador Marco Antônio
Furtado Teixeira, bem como, seu respectivo Parecer da Comissão de
Justiça e Redação.
Segue em anexo, cópia do referido Requerimento,
Projeto e Parecer, para as devidas providências e sanção por Vossa
Excelência.
Cordialmente,
ERREIRA NUNES
Vereador/Presidente
DCMC./Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
seo
Al CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
gs Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
27.04.2018, protocolado sob o nº. 201/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
08.05.2018.
Lido em Sessão Ordinária do dia 08.05.2018, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
peeamem
| LIDO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
| 1º Secretario VADO
[sessão DE 08.08.48 | APROV
PARECER DA COMISSÃO SESSÃO DE 29, 05.48
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 09/18, que apresenta o
PROJETO DE LEI Nº 11/2018, de autoria do Vereador MARCO ANTÔNIO FURTADO
TEIXEIRA, que “Dispõe sobre a implantação ou a regularização da Cédula de
Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá outras
providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO,
NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 18 de Maio de 2018.
JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA
residente Relator
HENRIQUE nú CUNHA 2a ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia Es 105, 12018 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 437/2018.
DCMC/Sec.2
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