| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei nº 03/21, de 19.08.2021, que REVOGA O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º AMBOS DA LEI Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2021, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA IZABELENSE DE LETRAS, ARTE E CULTURA QUE MENCIONA, ASSIM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º; §§1º E 3º DO ART. 2º, E ART. 7º. |
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REQUERIMENTO Nº. 10/2021 De, 19 de agosto de 2021.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 373/21 Folha: 130
H___________ Data: 19/08/2021
________________________________
Protocolista
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Apresentando o Projeto de Lei nº 03/21, de 19.08.2021, que REVOGA O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º AMBOS DA LEI Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2021, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA IZABELENSE DE LETRAS, ARTE E CULTURA QUE MENCIONA, ASSIM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º; §§1º E 3º DO ART. 2º, E ART. 7º.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2021.
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RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente
Vereador Ricardo do Meio Ambiente/ CIDADANIA
LLOR/SEC.01
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 373/21 Folha: 130
H___________ Data: 19/08/2021
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Protocolista
EMENTA:
REVOGA O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º AMBOS DA LEI Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2021, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA IZABELENSE DE LETRAS, ARTE E CULTURA QUE MENCIONA, ASSIM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º; §§1º E 3º DO ART. 2º, E ART. 7º.
Autor: Vereador Ricardo Luiz Amaral SantosA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 393, de 25 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 393, de 25 de junho de 2021
Art. 3º Onde se lia “Academia Izabelense de Letras, Arte e Cultura na Lei nº 393, de 25 de junho de 2021, ler-se-á “Academia Izabelense de Letras”
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 393, de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Academia Izabelense de Letras, destinada a congregar cidadãos das áreas de letras, nascidos e/ou residentes no Município de Santa Izabel do Pará, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa, e a literatura brasileira.”
Art. 5º Os §§ 1º e 3
º do art. 2º da Lei nº393, de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º Estarão aptas a integrar a Academia Izabelense de Letras pessoas que, reconhecidamente, possuam livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras de relevâncias nas diversas áreas do saber, publicadas nas mais variadas plataformas digitais, por um período superior a 3 (três) anos.”
“§ 3º A Academia adotará o nome de escritores de renome no conjunto dos estudos sobre a história do município de Santa Izabel do Pará como patrono de cada uma das cadeiras, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras.”
Art. 6º O art. 7º da lei nº 393, de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“A Direção da Academia em conjunto com seus membros estimulará autores infanto-juvenis, na produção de novas obras por meio de editais específicos.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em 19 de agosto de 2021.
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RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente
Vereador Ricardo do Meio Ambiente/ CIDADANIA
LLOR/SEC.01
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 373/21 Folha: 130
H___________ Data: 19/08/2021
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Protocolista
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Revoga O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º AMBOS DA LEI Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2021, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA IZABELENSE DE LETRAS, ARTE E CULTURA QUE MENCIONA, ASSIM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º; §§1º E 3º DO ART. 2º, E ART. 7º.
O presente Projeto de Lei visa adequar o texto da Lei nº 393, de 25 de junho de 2021, que criou a Academia Izabelense de Letras, Arte e Cultura, que consta no Anexo deste Projeto, devidamente sancionada e promulgada pelo Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
Ele visa também alterar a denominação da supramencionada Academia para “Academia Izabelense de Letras”, afastando-se, assim, a possibilidade de confundir as nomenclaturas, as novas funções e os objetivos de dar visibilidade maior às Letras, assim como fomentar e propagar a língua portuguesa, e a literatura brasileira.
Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, a máxima atenção na apreciação deste projeto.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
PresidenteVereador Ricardo do Meio Ambiente/ CIDADANIA
LLOR/SEC.01