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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. ANA AUGUSTA SENA FARIA. PROC 677/12-SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA DE SANTARÉM.
native_id33559

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-05-22 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 5ª COMISSÃO.
2025-05-13 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO.
2025-05-13 Encaminhar a Comissão
2025-05-13 Encaminhado ao Plenário
2025-05-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara para Tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
Ge
PROJETO DE LEINº |
/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.160,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovoue ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.160, de 21 de dezembro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município, situada na “avenida Hilda Mota, nº 68, entre as Avenidas
Edivaldo Leite e Sol Nascente, Bairro Santo André, Zona Sul (a 40,00 metros da Avenida
Edivaldo Leite). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Avenida Hilda Mota,
medindo 10,00 metros; ao Norte, com Maria Marinalda Pereira Andrade, medindo 30,00
metros; a Leste, com Vicente Vieira da Silva, medindo 10,00 metros; e ao Sul, com
Sebastião Alisson Pereira, medindo 30,00 metros, e com uma área total de 300,00m””,
em favor de ANA AUGUSTA SENA FARIA, no valor atribuído mediante
avaliação nos autos do Processo Administrativo nº 0677/2012 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.160,
de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 09 de maio de 2025.
JOSE MARIA ssinado de forma
TAPAJOS:050' digital por JOSE MARIA
58040263
TAPAJOS:05058040263
JOSE MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 21.160, de 21 de dezembro de 2020.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 21.160, de 21
de dezembro de 2020, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de atualização nas peças
na sobredita norma referente aos Limites e Confrontações da requerente, situação
devidamente comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo
oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária
para a continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta O
limites e confrontações: “Avenida Hilda Mota, nº 68, entre as Avenidas Edivaldo Leite e Sol
Nascente, Bairro Santo André, Zona Sul (a 40,00 metros da Avenida Edivaldo Leite). Limitando￾se: a Oeste, para onde faz frente, com Avenida Hilda Mota, medindo 10,00 metros; ao Norte, com
Maria Marinalda Pereira Andrade, medindo 30,00 metros; a Leste, com Vicente Vieira da Silva,
medindo 10,00 metros; e ao Sul, com Sebastião Alisson Pereira, medindo 30,00 metros, e com
uma área total de 300,00m”, encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
retificar o erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para a beneficiada.
Santarém, 09 de maio de 2025.
Assinado d
JOSE MARIAmedo por
TAPAJOS:05 JOSE MARIA
TAPAJOS:050580 058040263 40263 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 88030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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