PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
22.523, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém,
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Florestal, nº 415, entre Travessa
Copacabana e Travessa Antônio Agostinho Lobato, Vila de Alter do Chão (a 40,69
metros da Travessa Copacabana). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua
Florestal, medindo 09,87 metros; a Oeste, com Carlos Alexandre, medindo 49,91 metros;
ao Norte, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 10,54 metros; e a
Leste, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 49,76 metros, com uma
área total de 508,55m²”, em favor de PAULO SÉRGIO DIAS e SILVIA FREITAS
GANANCA DIAS, Análise de Projeto n° 0984/2024 - 1DOC/SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.523,
de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, de 25 de junho de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/DD0E-9276-F732-BD5A e informe o código DD0E-9276-F732-BD5A
1Doc: Análise de Projeto 984/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_25jun2025_Paulo_Sergio_Dias_e_Silvia_Freitas_Gananca_Dias_AP_0984_2024.pdf (1/2) 159/160
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.523, de 30
de abril de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no nome
do requerente no dispositivo legal, situação devidamente comunicada e comprovada
nos autos do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro
material, sua correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro
do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou como nome do logradouro “Rua Francisco
Pedroso, nº 415, entre Travessa Copacabana e Travessa Antonio Agostinho Lobato,
Vila de Alter do Chão (a 40,69 metros da Travessa Copacabana)”; DEVENDO SER
RETIFICADO: “Rua Florestal, nº 415, entre Travessa Copacabana e Travessa
Antônio Agostinho Lobato, Vila de Alter do Chão (a 40,69 metros da Travessa
Copacabana)”, encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o
erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para os beneficiados.
Santarém, 25 de junho de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/DD0E-9276-F732-BD5A e informe o código DD0E-9276-F732-BD5A
1Doc: Análise de Projeto 984/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_25jun2025_Paulo_Sergio_Dias_e_Silvia_Freitas_Gananca_Dias_AP_0984_2024.pdf (2/2) 160/160