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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.523, DE 30 DE ABRIL DE 2025. PAULO SÉRGIO DIAS E SILVIA FREITAS GANANCA DIAS. PROC ADM 984/2024-SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA DE SANTARÉM.
native_id34626

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 5ª COM
2025-06-30 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão APRESENTADO EM PLENÁRIO - ENCAMINHADO À 2ª COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2025-06-30 Encaminhar a Comissão
2025-06-30 Encaminhado ao Plenário
2025-06-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara para Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2025. 
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À 
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
22.523, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém, 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área 
pertencente ao Município situada na “Rua Florestal, nº 415, entre Travessa 
Copacabana e Travessa Antônio Agostinho Lobato, Vila de Alter do Chão (a 40,69 
metros da Travessa Copacabana). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua 
Florestal, medindo 09,87 metros; a Oeste, com Carlos Alexandre, medindo 49,91 metros; 
ao Norte, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 10,54 metros; e a 
Leste, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 49,76 metros, com uma 
área total de 508,55m²”, em favor de PAULO SÉRGIO DIAS e SILVIA FREITAS 
GANANCA DIAS, Análise de Projeto n° 0984/2024 - 1DOC/SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.523, 
de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, de 25 de junho de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/DD0E-9276-F732-BD5A e informe o código DD0E-9276-F732-BD5A
1Doc: Análise de Projeto 984/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_25jun2025_Paulo_Sergio_Dias_e_Silvia_Freitas_Gananca_Dias_AP_0984_2024.pdf (1/2) 159/160
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
 material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.523, de 30 
de abril de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no nome 
do requerente no dispositivo legal, situação devidamente comunicada e comprovada 
nos autos do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro 
material, sua correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro 
do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na 
parte do dispositivo originário, constou como nome do logradouro “Rua Francisco 
Pedroso, nº 415, entre Travessa Copacabana e Travessa Antonio Agostinho Lobato, 
Vila de Alter do Chão (a 40,69 metros da Travessa Copacabana)”; DEVENDO SER 
RETIFICADO: “Rua Florestal, nº 415, entre Travessa Copacabana e Travessa 
Antônio Agostinho Lobato, Vila de Alter do Chão (a 40,69 metros da Travessa 
Copacabana)”, encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o 
erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus 
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter 
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para os beneficiados.
 Santarém, 25 de junho de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/DD0E-9276-F732-BD5A e informe o código DD0E-9276-F732-BD5A
1Doc: Análise de Projeto 984/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_25jun2025_Paulo_Sergio_Dias_e_Silvia_Freitas_Gananca_Dias_AP_0984_2024.pdf (2/2) 160/160

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