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materia nº 214/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, À DENILDA GOMES DA SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 0520/2020- SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id35798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão
2025-09-22 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-09-22 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025. |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA
CIDADE, À DENILDA GOMES DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal
de Santarém, aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de seu
domínio, situada nesta cidade, com a seguinte identificação: “Rua Moura de Carvalho, 88,
Esquina com Rua Sol Nascente, 118, entre Trav. Turiano Meira e Rua Mocidade, Bairro Santo
André, Zona Sul (a 33,55 metros da Trav. Turiano Meira e 20,00 metros da Rua Mocidade).
Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Sol Nascente, medindo 8,16 metros; a Oeste,
com Isaura Francisca Andrade Bentes (Lote Nº 0219), medindo 32,06 metros; ao Norte, com José
Mario Gomes de Souza (Lote Nº 0151), medindo 8,42 metros; e a Leste, com José Augusto Aguiar
(Lote Nº 0191), medindo 31,85 metros, com uma área total de 264,91m?””, à DENILDA GOMES
DA SILVA, mediante Processo Administrativo nº 0520/2020 - SEHAB.
Art. 2º O ato de liberalidade com alcance de interesse social, visa consolidar
regularização da fração do solo que a donatária ocupa com sua família, pessoa
comprovadamente carente, incluída em condições de evidente vulnerabilidade sócia
econômica, precisamente de baixa renda, beneficiária de unidade de conjunto popular
implantado pelo Programa MORAR LEGAL.
Art. 3º A utilização e uso do imóvel é de natureza exclusivamente residencial, não
podendo alienar, permutar ou praticar qualquer outra forma de transferência do imóvel
em prazo inferior a 05 (cinco) anos, da efetivação documental da doação.
Art. 4º A doação ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel
ao domínio pleno da Municipalidade de Santarém, se não cumprir com os encargos
determinados no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos
municipais:
| - ITBI —- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da
propriedade do imóvel do Município doador para a Donatária, na efetivação da doação;
H - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob propriedade
da Donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinets abinete dodoPrefeito Prefeito Municipal Municipa diScP afaçem- em 18 de setembro de 2025. MN *Assinado de forma digital
por JOSE MARIA
TAPAJOS:05058 TAPAJOS:05058040263
040263 Dados: 2025.09.18 18:04:49
JOSE MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Osantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
edi
Ds saaros vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
Sia
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025. que dispõe sobre doação com de área de terra do
domínio municipal à DENILDA GOMES DA SILVA, CPF nº 387.463.872-34.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santarém
promover doação com encargo (não financeiro), de fração do solo de seu domínio
público a pessoa chefe de família, comprovadamente carente, incluída em condições
de evidente vulnerabilidade socioeconômica, precisamente de baixa renda.
A Requerente é beneficiária de uma unidade do conjunto de habitação
popular implantado pelo Programa MORAR LEGAL, onde reside com sua família,
desguarnecida de documentos que referende a moradia para garantir sua segurança e
regularidade no sentido de cumprir com a função social, pelo qual pleiteia a Comuna a
outorga por liberalidade.
Que o imóvel em comento de conformidade com a identificação por
diligência “in loco” processado no Laudo de Vistoria nº 872/2020 —- SEHAB, do
Processo Administrativo nº 0520/2020 - SEHAB, apresenta as seguintes
características e confrontações: “Rua Sol Nascente, 118, entre Trav. Turiano Meira e Rua
Mocidade, Bairro Santo André, Zona Sul (a 33,55 metros da Trav. Turiano Meira e 20,00 metros da
Rua Mocidade). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Sol Nascente, medindo 8,16
metros; a Oeste, com Isaura Francisca Andrade Bentes (Lote Nº 0219), medindo 32,06 metros; ao
Norte, com José Mario Gomes de Souza (Lote Nº 0151), medindo 8,42 metros; e a Leste, com José
Augusto Aguiar (Lote Nº 0191), medindo 31,85 metros, com uma área total de 264,91m?”.
A previsão legal encontra amparo na conjugação do direito pátrio, arts.
6º, 30 da Constituição Federal, art. 76, | (...) alinea “f” da Lei 14.133/2021. Infere
destes dispositivos o direito fundamental a moradia digna, bem como no tocante a
alienação dos bens da Administração Pública que deve ser sempre subordinada ao
interesse público e será dispensada a licitação quando se tratar de doação com
destinação exclusiva aos fins e usos de interesse social, isto é, importante frisar que o
Município comporta utilizar-se da doação de bens do seu domínio quando devidamente
demonstrado o interesse social.
Recepcionando os princípios da legislação supra do parágrafo
antecedente no tocante a matéria, agrega-se a fundamentação legal fazendo por
registrar que a Lei Orgânica do Município de Santarém, assim como a Lei Municipal nº
17.775, de 31 de agosto de 2003, que estabelece critérios sobre composição, defesa,
utilização e alienação de bens públicos do Município de Santarém, regulamentam a
possibilidade de doação, “ex vi” da LOM, artigo 76, inciso |, alínea “a”. JOSE MARIA Assinado detoma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:05 AP Alosaso sanada
058040263 180s19-0300
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Osantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Veras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
No caso concreto, a doação envolve questões sociais de regularização
fundiária no âmbito urbano, sendo o interesse público com alcance social evidente e
comprovado, caso que dispensa licitação. Também o requisito da avaliação prévia para
autorização legislativa, cujos atendimentos credencia ato de liberalidade de imóveis
pelo Município de Santarém no pleno exercício de sua autonomia, de modo a efetivar a
implementação de políticas públicas de interesse local.
Diante dos substratos expostos, ilustres edis, por ser procedente a
causa que objetiva este projeto, expomos à apreciação de Vossas Excelências,
contando com o apoio para sua aprovação.
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:05 tTAPAJOS:05058040263
Dados: 2025.09.18
058040263 1805380300 |
JOSE MARIA TAPAJOS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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