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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, MARIA JOSEFA PINTO BARROSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0185/2020- SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id35801

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-09-22 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 1/2025. |
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.175,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém,
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.175, de 12 de janeiro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situado na “Trav. '05', nº 720, entre Trav. Rouxinol e Rua D,
Bairro Nova República, Zona Sul (a 79,95 metros da Trav. Rouxinol). Limitando-se: ao
Norte, para onde faz frente, com Trav. '05', medindo 8,53 metros; a Leste, com Maria
Valcléia Nunes Ribeiro medindo 19,44 metros; ao Sul, com Maria do Socorro Umbelino da
Silva, medindo 9,00 metros; a Oeste, com Euza Maria Oliveira Vieira, medindo 19,60
metros, com uma área total de 171,20m””, em favor de MARIA JOSEFA PINTO
BARROSO, Processo Administrativo nº 0185/2020 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.175, de
12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
JOSE MARIA qassinado de forma
TAPAJOS:050 digital por JOSE MARIA
58040263 sa caro
JOSE MARIA TAPAJOS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 —Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material, em dispositivo da Lei Municipal nº 21.175, de 12 de janeiro de 2021. de MARIA
JOSEFA PINTO BARROSO.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo(a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 21.175, de 12 de janeiro
de 2021, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no nome da
requerente no dispositivo legal, situação devidamente comunicada e comprovada nos
autos do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material,
sua correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel
alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou como nome da requerente “(...) MARIA
JOSEFA BARROSO NOGUEIRA, CPF nº 205.529.712-00"; DEVENDO SER
RETIFICADO: “(...) MARIA JOSEFA PINTO BARROSO, CPF nº 205.529.712-00”,
encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material
descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus sinceros
agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para a beneficiada.
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE
TAPAJOS:05 maria
TAPAJOS:050580402 058040263 +
JOSE MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapQDsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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