PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025. |
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS IN
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 18.449,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 18.449, de 02 de setembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Travessa Tupã, nº 242, entre Rua lracema e
Rua Nambiquara, Bairro Matinha, Zona Sul (a 11,83 metros da Rua Iracema). Limitandose: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Tupã, medindo 09,88 metros; ao Sul, com
Dalmir Pereira da Paixão, medindo 29,63 metros; a Oeste, com Área de Patrimônio
Municipal, medindo 10,33 metros; e ao Norte, com Raimundo Nonato Lima Queiros,
medindo 27,82 metros, com uma área total de 289,00m?”, em favor de ARI CARLOS
SCALABRIN, Processo Administrativo nº 0686/2009 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 18.449, de
02 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
Assinado de
JOSE MARIA forma digital por
TAPAJOS:05 JOSE MARIA
TAPAJOS:050580 058040263 40263
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material. em dispositivo da Lei Municipal nº 18.449, de 02 de setembro de 2010, de
ARI CARLOS SCALABRIN.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 18.449, de 02 de
setembro de 2010, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material devendo
ser corrigido a descrição do imóvel no dispositivo legal, situação devidamente
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da SEHAB.
Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a continuidade no
processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou-se a necessidade de inclusão do bairro no
dispositivo legal: “Rua Tupá, nº 242, entre as Ruas lracema e Nambiquara, bairro
Matinha (a 10,00 metros da Rua Iracema e a 40,50 da Rua Nambiquara). Limitandose: a Leste com Travessa Tupã, medindo 10,00 metros, ao Sul com Dalmir Pereira da
Paixão, medindo 28.80 metros; a Oeste com quem de direito, medindo 10,50 metros, a
Norte com Antonio Sabino Silva, medindo 28.80 metros, com área total de 295,20 m?”;
DEVENDO SER RETIFICADO: “Travessa Tupã, nº 242, entre Rua Iracema e Rua Nambiquara,
Bairro Matinha, Zona Sul (a 11,83 metros da Rua lracema). Limitando-se: a Leste, para onde faz
frente, com Travessa Tupã, medindo 09,88 metros; ao Sul, com Dalmir Pereira da Paixão, medindo
UN O
29,63 metros; a Oeste, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 10,33 metros; e ao Norte, com
Raimundo Nonato Lima Queiros, medindo 27,82 metros, com uma área total de 289,00m?”,
encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material
descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para O beneficiado
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE
TAPAJOS:05 maria
058040263 TAPAJOSO505804
0203 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
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E-mail: gapQ)santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-51 14/5127