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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025. |
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.083,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.083, de 09 de outubro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município, situada na "Alameda Monte das Oliveiras, nº 41, (L-D14),
entre as Alameda "17" e Alameda Interna 02, Bairro Aeroporto Velho, Zona Central (a 50,00
metros da Alameda Interna 02 e 20,00 metros da Alameda "17'). Limitando-se: ao Sul, para
onde faz frente, com Alameda Monte das Oliveiras, medindo 10,00 metros; a Oeste, com
Ely dos Reis (L-D15), medindo 20,00 metros; ao Norte, com Maria Benedita Lousada
Castelo (L-D03), medindo 10,00 metros; e à Leste, com Vanilsa dos Santos (L-D13),
medindo 20,00 metros, com uma área total de 200,00m?", a ALONA KARINA DA SILVA
FREIRE, Processo Administrativo nº 0673/2018 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.083, de
09 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
Assinado de
JOSE MARIA forma digital por
TAPAJOS:05 JOSE MARIA
TAPAJOS:050580 058040263 40263
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapQOsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-51 14/5127
Do canas rá SANTARÉA a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2025. que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material. em dispositivo da Lei Municipal nº 21.083, de 09 de outubro de 2020, a
ALONA KARINA DA SILVA FREIRE.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 21.083, de 09 de
Outubro de 2020, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de atualização nas peças
na sobredita norma referente a retificação de Lote e dos Limites e Confrontações,
situação devidamente comunicada e comprovada nos autos do processo
administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz
necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta:
“Alameda Monte das Oliveiras (L-D14), S/N, entre a Alameda “17” e Alameda interna
02, Bairro Aeroporto Velho, Distrito da Grande Área da Aldeia (a 50,00 metros da
Alameda interna 02 e 20,00 metros da Alameda “47”. Limitando-se: ao Sul, para onde
faz frente, com Alameda Monte das Oliveiras, medindo 10,00 metros; a Oeste, com Ely
dos Reis (L-D15), medindo 20,00 metros, ao Norte, com Maria Benedita Lousada
Castelo (L-DO3), medindo 10,00 metros, e a Leste, com Vanilsa dos Santos (L-D13),
medindo 20,00 metros, com uma área total de 200,00 m?, a ALONA KARINA DA
SILVA FREIRE, CPF nº 703.795.642-20, Processo Administrativo nº 0673/2018 —
SEHAB", quando deveria constar: “Alameda Monte das Oliveiras, nº 41, (L-D14),
entre as, Alameda "17" e Alameda Interna 02, Bairro Aeroporto Velho, Zona Central (a 50,00
metros da Alameda Interna 02 e 20,00 metros da Alameda "17"). Limitando-se: ao Sul, para onde
faz frente, com Alameda Monte das Oliveiras, medindo 10,00 metros; a Oeste, com Ely dos Reis (LD15), medindo 20,00 metros; ao Norte, com Maria Benedita Lousada Castelo (L-DO03), medindo
10,00 metros; e a Leste, com Vanilsa dos Santos (L-D13), medindo 20,00 metros, com uma área
total de 200,00 m?”, a ALONA KARINA DA SILVA FREIRE, Processo Administrativo nº
0673/2018 - SEHAB".
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
retificar o erro material descrito. Assinado de
JOSE MARIA forma digital por
TAPAJOS:05 JOSE MARIA
058040263 TAPAJOS:05058
040263
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 —Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
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GABINETE DO PREFEITO
Esperando merecer O pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para a beneficiada.
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSE MARIA Assinado de forma
TAPAJOS:OS digital por Jose maria
TAPAJOS:05058040263
s OE MEIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127