PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.582,
DE 10 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.582, de 10 de julho de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Aramanaí, nº 1290, esquina com Rua da
Salvação, Bairro Maracanã, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com
Rua Aramanaí, medindo por 2 linhas no sentido O-L medindo 37,53 metros e 36,94 metros;
a Oeste, com Rua da Salvação, medindo 57,66 metros; ao Norte, com Área da União - LMEO
(Linha média das enchentes ordinárias), medindo por 2 linhas no sentido SO-NE, medindo
respectivamente 15,37 metros e 84,93 metros; e a Leste, com Manoel Maria de Sousa,
medindo 66,00 metros, com uma área total de 5.384,79m²”, em favor de JOSÉ
ANTONIO DE SOUZA e ZULEIA MONTE DE SOUZA, Análise de Projeto n°
273/2023 -1DOC/SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.582, de
10 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 15 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 273/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Jose_Antonio_de_Souza_e_Zuleia_Monte_de_Souza_Alterar_Lei_22582_2025_Alienacao_AP_273_2023.pdf (1/2) 244/245
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.582, de 10 de julho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.582, de 10
de julho de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no nome
do logradouro no dispositivo legal, situação devidamente comunicada e comprovada
nos autos do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro
material, sua correção se faz necessária para a continuidade no processo de
registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou como nome do logradouro “Rua da
Salvação, Bairro Maracanã”; DEVENDO SER RETIFICADO: “Rua Aramanaí,
1290, esquina com Rua da Salvação”, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
com o objetivo de retificar o erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiado
Santarém, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 273/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Jose_Antonio_de_Souza_e_Zuleia_Monte_de_Souza_Alterar_Lei_22582_2025_Alienacao_AP_273_2023.pdf (2/2) 245/245