PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.555,
DE 03 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.555, de 03 de junho de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Travessa Turiano Meira, nº 3860, entre Avenida
São João e Avenida Cristo Rei, Bairro Diamantino, Zona Central (a 40,74 metros da Avenida
Cristo Rei). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Turiano Meira,
medindo 49,34 metros; ao Sul, com Murilo de Lima Portela, medindo 31,98 metros; a Oeste,
com José Garcia de Sousa, Marivone Sousa Lopes e Vania Gomes da Silva, medindo 49,72
metros; ao Norte, com Áurea Maria Tapajós, medindo 30,16 metros, com uma área total de
1.538,42m²”, em favor de DXTRA ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA,
Análise de Projeto nº 0397/2023 - 1DOC/SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.555, de
03 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 397/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Dxtra_Engenharia_e_Construcao_LTDA_correcao_Lei_22_555_Alienacao_AP_397_2023_1Doc.pdf (1/2) 230/231
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.555, de 03 de junho de 2025, de
DXTRA ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.555, de 03
de junho de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material devendo
ser corrigido a descrição do imóvel no dispositivo legal, situação devidamente
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da
SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a
continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou-se a necessidade de atualização da
descrição do imóvel no dispositivo legal: “Rua Turiano Meira, nº 3860, entre
Avenida São João e Avenida Cristo Rei, Bairro Diamantino, Zona Central (a 40,74
metros da Avenida Cristo Rei). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Rua
Turiano Meira, medindo 49,34 metros; ao Sul, com Murilo de Lima Portela, medindo
31,98 metros; a Oeste, com José Garcia de Sousa, Marivone Sousa Lopes e Vânia
Gomes da Silva, medindo 49,72 metros; ao Norte, com Áurea Maria Tapajós,
medindo 30,16 metros, com uma área total de 1.538,42m²”; DEVENDO SER
RETIFICADO: “Travessa Turiano Meira, nº 3860, entre Avenida São João e
Avenida Cristo Rei, Bairro Diamantino, Zona Central (a 40,74 metros da Avenida
Cristo Rei). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Turiano
Meira, medindo 49,34 metros; ao Sul, com Murilo de Lima Portela, medindo 31,98
metros; a Oeste, com Jose Garcia de Sousa, Marivone Sousa Lopes e Vania
Gomes da Silva, medindo 49,72 metros; ao Norte, com Áurea Maria Tapajós,
medindo 30,16 metros, com uma área total de 1.538,42m²”, encaminhamos o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiado.
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 397/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Dxtra_Engenharia_e_Construcao_LTDA_correcao_Lei_22_555_Alienacao_AP_397_2023_1Doc.pdf (2/2) 231/231