PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
22.585, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.585, de 10 de julho de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua João Queiróz, nº 102, esquina com Rua
Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente,
com Rua João Queiróz, medindo 10,13 metros; a Oeste, com Rua Espírito Santo, medindo
32,52 metros; ao Norte, com Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo 10,55 metros; e a Leste,
com Lucilene de Sousa Castro Santos, medindo 31,70 metros, com uma área total de
331,85m²”, em favor de DOMINGOS ADAMOR MOTA DO NASCIMENTO e
IRACI FREITAS DO NASCIMENTO, Análise de Projeto nº 0411/2024 -
1DOC/SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.585, de
10 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 411/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Domingos_Adamor_Mota_do_Nascimento_e_Iraci_Freitas_do_Nascimento_correcao_Lei22_585_2025_Alienacao_AP_411_2024_1Doc.pdf (1/2) 131/132
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.585, de 10 de julho de 2025, de
DOMINGOS ADAMOR MOTA DO NASCIMENTO e IRACI FREITAS DO
NASCIMENTO.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.585, de 10
de julho de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material devendo
ser corrigido a descrição do imóvel no dispositivo legal, situação devidamente
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da
SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a
continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou-se a necessidade de atualização da
descrição do imóvel no dispositivo legal: “Rua João Queiróz, nº 102, esquina com
Rua Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz
frente, com Rua João Queiróz, medindo 10,13 metros; a Oeste, com Rua Espírito
Santo, medindo 32,52 metros; ao Norte, com Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo
10,55 metros; e a Leste, com Lucilene de Sousa Castro Santos, medindo 31,70
metros, com uma área total de 311,85m²”; DEVENDO SER RETIFICADO: “Rua
João Queiróz, nº 102, esquina com Rua Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste.
Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua João Queiróz, medindo 10,13
metros; a Oeste, com Rua Espírito Santo, medindo 32,52 metros; ao Norte, com
Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo 10,55 metros; e a Leste, com Lucilene de
Sousa Castro Santos, medindo 31,70 metros, com uma área total de 331,85m²”,
encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material
descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para os beneficiados.
Santarém, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 411/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Domingos_Adamor_Mota_do_Nascimento_e_Iraci_Freitas_do_Nascimento_correcao_Lei22_585_2025_Alienacao_AP_411_2024_1Doc.pdf (2/2) 132/132