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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.585, DE 10 DE JULHO DE 2025, DOMINGOS ADAMOR MOTA DO NASCIMENTO E IRACI FREITAS DO NASCIMENTO, ANÁLISE DE PROJETO Nº 0411/2024- 1DOC/SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id35812

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-09-22 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2025. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À 
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
22.585, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.585, de 10 de julho de 2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área 
pertencente ao Município situada na “Rua João Queiróz, nº 102, esquina com Rua 
Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, 
com Rua João Queiróz, medindo 10,13 metros; a Oeste, com Rua Espírito Santo, medindo 
32,52 metros; ao Norte, com Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo 10,55 metros; e a Leste, 
com Lucilene de Sousa Castro Santos, medindo 31,70 metros, com uma área total de 
331,85m²”, em favor de DOMINGOS ADAMOR MOTA DO NASCIMENTO e 
IRACI FREITAS DO NASCIMENTO, Análise de Projeto nº 0411/2024 - 
1DOC/SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.585, de 
10 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 411/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Domingos_Adamor_Mota_do_Nascimento_e_Iraci_Freitas_do_Nascimento_correcao_Lei22_585_2025_Alienacao_AP_411_2024_1Doc.pdf (1/2) 131/132
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.585, de 10 de julho de 2025, de
DOMINGOS ADAMOR MOTA DO NASCIMENTO e IRACI FREITAS DO
 NASCIMENTO. 
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.585, de 10 
de julho de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material devendo 
ser corrigido a descrição do imóvel no dispositivo legal, situação devidamente 
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da 
SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a 
continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na 
parte do dispositivo originário, constou-se a necessidade de atualização da 
descrição do imóvel no dispositivo legal: “Rua João Queiróz, nº 102, esquina com 
Rua Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz 
frente, com Rua João Queiróz, medindo 10,13 metros; a Oeste, com Rua Espírito 
Santo, medindo 32,52 metros; ao Norte, com Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo 
10,55 metros; e a Leste, com Lucilene de Sousa Castro Santos, medindo 31,70 
metros, com uma área total de 311,85m²”; DEVENDO SER RETIFICADO: “Rua 
João Queiróz, nº 102, esquina com Rua Espírito Santo, Bairro Amparo, Zona Oeste. 
Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua João Queiróz, medindo 10,13 
metros; a Oeste, com Rua Espírito Santo, medindo 32,52 metros; ao Norte, com 
Eliel Capiberibe de Queiroz, medindo 10,55 metros; e a Leste, com Lucilene de 
Sousa Castro Santos, medindo 31,70 metros, com uma área total de 331,85m²”, 
encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material 
descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus 
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter 
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para os beneficiados.
 Santarém, 18 de setembro de 2025.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1A46-DD95-78EE-DA27 e informe o código 1A46-DD95-78EE-DA27
1Doc: Análise de Projeto 411/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_18set2025_Domingos_Adamor_Mota_do_Nascimento_e_Iraci_Freitas_do_Nascimento_correcao_Lei22_585_2025_Alienacao_AP_411_2024_1Doc.pdf (2/2) 132/132

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