PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.541,
DE 09 DE MAIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.541, de 09 de maio de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Maringá, nº 1247, esquina com Rua
Garupá, Bairro Área Verde, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com
Rua Maringá, medindo 20,04 metros; a Oeste, com Rua Garupá, medindo 38,83 metros; ao
Norte, com Ronaldo Costa Silva, medindo 28,25 metros; e a Leste, com Marcelo Spinola
Salgado - RGI nº 9.879 (área de posse do requerente), medindo 39,66 metros, com uma
área total de 930,61m²”, em favor de ELAINE DA SILVA LIRA, Análise de Projeto
n° 120/2023 - 1DOC/SEHAB.”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.541, de
09 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 15 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 120/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Elaine_da_Silva_Lira_alteracao_da_Lei_22_541_2025_Alienacao_AP_120_2023.pdf (1/2) 146/147
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.541, de 09 de maio de 2025, de
Elaine da Silva Lira.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.541, de 09
de maio de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no
número do processo administrativo no dispositivo legal, situação devidamente
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da
SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a
continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo originário, constou como número do processo administrativo:
“[…] em favor de ELAINE DA SILVA LIRA, Análise de Projeto n° 0542/2024-
1DOC/SEHAB”; DEVENDO SER RETIFICADO: “[…] em favor de ELAINE DA
SILVA LIRA, Análise de Projeto n° 120/2023 - 1DOC/SEHAB”, encaminhamos o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para a beneficiada.
Santarém, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 120/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Elaine_da_Silva_Lira_alteracao_da_Lei_22_541_2025_Alienacao_AP_120_2023.pdf (2/2) 147/147