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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.541, DE 09 DE MAIO DE 2025. ELAINE DA SILVA LIRA ANÁLISE DE PROJETO Nº 120/2023- 1 DOC/SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id35820

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-09-22 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2025. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À 
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.541, 
DE 09 DE MAIO DE 2025. 
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.541, de 09 de maio de 2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área 
pertencente ao Município situada na “Rua Maringá, nº 1247, esquina com Rua 
Garupá, Bairro Área Verde, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com 
Rua Maringá, medindo 20,04 metros; a Oeste, com Rua Garupá, medindo 38,83 metros; ao
Norte, com Ronaldo Costa Silva, medindo 28,25 metros; e a Leste, com Marcelo Spinola 
Salgado - RGI nº 9.879 (área de posse do requerente), medindo 39,66 metros, com uma 
área total de 930,61m²”, em favor de ELAINE DA SILVA LIRA, Análise de Projeto 
n° 120/2023 - 1DOC/SEHAB.”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.541, de 
09 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 15 de setembro de 2025.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 120/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Elaine_da_Silva_Lira_alteracao_da_Lei_22_541_2025_Alienacao_AP_120_2023.pdf (1/2) 146/147
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2025, que dá nova redação, com vistas à correção de
erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.541, de 09 de maio de 2025, de
 Elaine da Silva Lira. 
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a) s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.541, de 09 
de maio de 2025, para a mera correção de erro material.
A proposta se justifica em razão da constatação de erro material no 
número do processo administrativo no dispositivo legal, situação devidamente 
comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da 
SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a 
continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na 
parte do dispositivo originário, constou como número do processo administrativo: 
“[…] em favor de ELAINE DA SILVA LIRA, Análise de Projeto n° 0542/2024-
1DOC/SEHAB”; DEVENDO SER RETIFICADO: “[…] em favor de ELAINE DA 
SILVA LIRA, Análise de Projeto n° 120/2023 - 1DOC/SEHAB”, encaminhamos o 
presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material descrito.
Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus 
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter 
de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para a beneficiada.
 Santarém, 15 de setembro de 2025.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4471-3DCA-7C96-C99C e informe o código 4471-3DCA-7C96-C99C
1Doc: Análise de Projeto 120/2023 | Anexo: Projeto_de_Lei_15set2025_Elaine_da_Silva_Lira_alteracao_da_Lei_22_541_2025_Alienacao_AP_120_2023.pdf (2/2) 147/147

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