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materia nº 4740/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4740 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM O "INSTITUTO TEMPO DE SEMEAR- INTESE" (AUTORIA: VEREADOR JÚNIOR TAPAJÓS)
native_id36466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Encaminhado a Comissão

Documents (1)

texto original #

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à PODER LEGISLATIVO
E CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
em ai CNPJ nº 10.219.202/0001-82
PROJETO DE LEI Nº 12025
AUTOR: VEREADOR JÚNIOR TAPAJÓS — MDB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE
PUBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM
O “INSTITUTO TEMPO DE SEMEAR
-
INTESE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições regimentais, faz saber que aprovou a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA para o Município de
Santarém, o “INSTITUTO TEMPO DE SEMEAR
-
INTESE”.
$ Parágrafo único: O Instituto Tempo de Semear — INTESE, fundado em
10 de maio de 2020, sob forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito pri￾vado, para fins não econômicos e tempo indeterminado de duração, com sede e foro
no município de Santarém, Estado do Pará, tem por finalidades promoção da assis￾tência social, cultura ,arte, saúde e da educação; promoção da segurança alimentar e
nutricional; promoção de voluntariado, desenvolvimento econômico e combate à po￾breza; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais. Inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica —
CNPJ, com o número 57.915.831/0001-00.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em |
de novembro
de 2025.
www .santarem.pa.leg.br / e-mail: ver.juniortapajos(Osantarem.pa.leg.br
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001, CEP. 68.030.290
SANTARÉM-PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
dy Ss CNPJ nº 10.219.202/0001-82
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores vereadores (as), o “INSTITUTO TEMPO DE SE￾MEAR — INTESE”, fundado em 10 de maio de 2020, sob forma de associação, é uma
pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos e tempo indeterminado
de duração, tem por finalidades promoção da assistência social, cultura arte, saúde e
da educação; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção de voluntari￾ado, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; promoção da ética, da paz,
da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
A finalidade do Instituto de se tornar uma entidade de Utilidade Pública para
o Município de Santarém — Estado do Pará, visa tão somente, firmar cada vez mais
contratos com entidades públicas ou privadas, a juízo da diretoria, visando à obtenção
de propostas e recursos para execução de novos projetos e programas sociais defini￾dos nasalíneas que deliberam o estatuto da entidade, etc.
É dentro deste pensamento que reivindicamos aos nobres pares deste Po￾der, total apoio a esta proposta de Lei, na certeza que a entidade em questão saberá
usufruir os proveitos e benefícios concernentes à mesma. O INSTITUTO TEMPO DE
SEMEAR — INTESE, também necessita se tornar de Utilidade Pública para assegurar
seus direitos dentro do contexto de um grande instituto e dela usufruírem todos os
benefícios cabíveis na forma da lei, visando assim, ampliar sua área de atuação em
nossa municipalidade e região.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de novembro
de 2025.
JÚNIOR TAPAJÓS
Vereador — MDB
www.santarem.pa.leg.br / e-mail: ver.juniortapajosQsantarem.pa.leg.br
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001, CEP. 68.030.290
SANTARÉM-PARÁ

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