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materia nº 75/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINDICA À MESA DIRETORA A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DETERMINADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO. (AUTORIA: VEREADOR DAVID PAIVA).
native_id37280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado aos Interessados — ENCAMINHADO AOS INTERESSADOS.
2026-04-06 Matéria Votada e Aprovada — MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-02-25 Matéria Incluída na Pauta de Votações — MATERIA INCLUIDA NA PAUTA DE VOTAÇOES

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
INDICAÇÃO
N
NºS 12026
Fa SAN TA ÚRA
vao cn Atatiscuso INDICA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICI￾porUpsJia“Ju PAL DE SANTARÉM A INSTAURAÇÃO DE COMIS￾PorOl 04/96 SÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHARA CORREI￾ÇÃO EXTRAORDINÁRIA DETERMINADA PELA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ES￾TADO DO PARÁ EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
DO MUNICÍPIO.
Nos termos regimentais e legais vigentes, INDICO à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Santarém a instauração de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar, fis￾calizar e obter informações oficiais acerca da Correição Extraordinária instaurada pela
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará em serventia extrajudicial localizada
neste município, destinada à apuração de denúncias de irregularidades que afetam dire￾tamente o bolso e a segurança jurídica dos cidadãos santarenos.
JUSTIFICATIVA
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará determinou a realização de Correi￾ção Extraordinária em serventia extrajudicial deste município, diante de denúncias gra￾ves envolvendo possíveis irregularidades administrativas, financeiras e procedimentais,
as quais podem resultar em prejuízos econômicos à população e em abalo à segurança
jurídica, princípio basilar do Estado Democrático de Direito. As serventias extrajudiciais
exercem função pública delegada, sendo responsáveis por garantir fé pública, legali￾dade, transparência e confiabilidade em atos que impactam diretamente a vida civil, pa￾trimonial e empresarial dos cidadãos. Qualquer desvio em sua atuação repercute de
forma ampla na sociedade, especialmente nos usuários dos serviços cartorários. Diante
da relevância social do tema, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo Municipal,
no exercício de sua função fiscalizatória e de defesa do interesse público, acompanhe
os desdobramentos da referida Correição, buscando informações, dialogando com os
órgãos competentes e assegurando que os direitos dos cidadãos santarenos sejam res￾peitados. A criação de uma Comissão Especial permitirá um acompanhamento instituci￾onal, transparente e responsável, sem interferir nas atribuições do Poder Judiciário, mas
reforçando o controle social e a proteção do interesse coletivo.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
Lde2
A PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
2de2

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