br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

materia nº 150/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLENCIA VICARIA NO MUNICIPIO DE SANTAREM - PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTORIA: VEREADOR ALAERCIO CARDOSO)
native_id37336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

” ”
$
Av. Dr.
CEP:
Anysio
68030-290/
Chaves, 1001
SANTARÉM-PA
— Aeroporto Velho Alaér l
Co d
cio
CÂMARA CNPJ: 10.219.202/0001-82 o
de
VOSCIPAL DE QAMIASER CHF oso
Experiência que Dom aC RR£O JS Sordorórm:
GABINETE DO VEREADOR ALAÉRCIO CARDOSO
PROJETO DE LEI Nº /2026, FEVEREIRO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM FAZ SABER QUE APROVOU A SEGUINTE PROPOSTA DE LEI: 1
3
INSTITUI A POLÍTICA E
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E n
COMBATE À VIOLÊNCIA E!
VICÁRIA NO MUNICÍPIO DE 1
SANTARÉM -
PA E DÁ OUTRAS n
PROVIDÊNCIAS. E
n
1
3
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Santarém — PA,a
Política Municipal de Prevenção e
Combate à Violência Vicária contra a Mulher.
Art. 2º
Paraosfins desta Lei, considera-se violência vicária toda conduta praticada com o objetivo de atingir psicologicamente, moralmente ou emocionalmente a mulher, por meio de filhos, familiares, bens ou
pessoas com as quais mantenha vínculo afetivo.
Art. 3º
São objetivos da Política Municipal:
I— Prevenir a ocorrência de violência vicária;
II — Promover campanhas educativas permanentes;
HI — Capacitar servidores públicos para identificação de sinais;
IV — Fortalecer a rede municipal de proteção à mulher;
V — Promovera
cultura de paz e responsabilização do agressor.
1
1
ha
hi
1
ha
1
hi
bh
1
hi
hi
1
hi
Hi
1
1
hi
1
Art. 4º 1
O Poder Executivo . 4 . . . A 1Il promoverá campanhas educativas anuais, especialmente no mês de agosto (em 1 alusão ao Agosto Lilás), com: E * Divulgação em escolas municipais; Ha
* Ações nas unidades básicas de saúde; E
* Material informativo em prédios públicos; nt
* Utilização de mídias digitais e rádio comunitária;
* Palestras I e rodas de conversa. E
I
E
Hi
hi
1
h
h
hi
1
1
hi h
hi
hi
1
hi
Hi
1
1
I
b
hi
1
hi
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Educação poderá desenvolver ações pedagógicas voltadas à prevenção da
violência doméstica e familiar, incluindo a conscientização sobre violência vicária, respeitando as
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.
Acompanhe nossas (0) Instagram = E ver.alaerciocardoso(Dsantarém.pa.leg.br
redes sociais. Facebook (Qalaerciostm
PODER LEGISLATIVO
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
ça
À
CEP: 68030-290 / SANTARÉM-PA
CÂMARA CNPJ: 10.219.202/0001-82
BAJNNCIPAL DE GANTAÍGI
Art. 6º
O Município poderá:
I- Capacitar equipes do CRAS, CREAS e UBS;
II — Criar protocolo intersetorial de atendimento;
HI — Estabelecer fluxo de encaminhamento com a Delegacia da Mulher; IV — Firmartermos de cooperação com Ministério Público e Defensoria Pública; V — Criar canal municipal de orientação e acolhimento. É
a
I
I
I
I
I
I
1
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Il
I
1
I
I
Art. 7º
O Município incentivará:
I
' . .
a eps
I
à * Parcerias com igrejas e associações comunitárias;
.
, “ro 1 * Envolvimento de líderes Il comunitários;
: m “A. ra: A
..
* Realização de audiências públicas na Câmara Municipal; I
. “mo .
..
. . m . A . pa 1 *
Instituição do “Dia Municipal de Conscientização sobre Violência Vicária”. I
1
I
I
1
I
I
1
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
1
I
l
h
Art. 8º
O Executivo poderá incluir dados sobre violência vicária nos relatórios da política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo transparência e acompanhamento.
Art. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2026
ALAERCIO Assinado de forma
MAGALHAES Magno oO
CARDOSO:587 CARDOSO:58735763272
Dados 2026.02.23
35763272 11:47:27 -0300'
Alaércio Magalhães Cardoso
Vereador
2º Vice Presidente -
CMS
Acompanhe nossas Instagram Qalaerciost [E] ver.alaerciocardosoQsantarém.pa.leg.br iai redes sociais. alaerciostm H Facebook
CEP: 68030-290 / SANTARÉM-PA
CÂMARA CNPJ: 10.219.202/0001-82 PCar
: oso
E
” = E Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho é Alaércio
JUSTIFICATIVA
A violência vicária é uma forma cruel de violência de gênero, na qual o agressor utiliza filhos, familiares, bens ou vínculos afetivos da mulher como instrumento para atingi-la psicologicamente, emocionalmente ou moralmente.
Embora não esteja expressamente tipificada na legislação federal como crime autônomo, a prática se enquadra nas diversas formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, especialmente nas modalidades psicológica, moral e patrimonial.
A violência vicária tem sido amplamente debatida no Brasil após casos de grande repercussão nacional, como o assassinato do filho da cantora Naiara Azevedo (corrigindo: o caso amplamente divulgado foi o do filho da atriz Bianca Bin? — OBS: para texto oficial, recomenda-se citar genericamente “casos de repercussão nacional”, evitando erro factual).
(Observação técnica: na versão final protocolada, recomenda-se não citar nomes específicos, mas
apenas “casos amplamente divulgados nacionalmente”, para evitar inconsistências.)
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção da família como base da sociedade. O Município, no âmbito de sua competência suplementar (art. 30, 1 e II da CF), pode instituir políticas públicas preventivas, educativas e de articulação institucional.
Santarém, como polo regional do oeste do Pará, precisa fortalecer sua rede de proteção, envolvendo:
* Prefeitura Municipal
* Câmara Municipal
* Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
* Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
* Secretaria Municipal de Educação
* Secretaria Municipal de Saúde
* Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
* Ministério Público
* Defensoria Pública
* Poder Judiciário
* Organizações da sociedade civil
* Comunidades religiosas
* Associações de bairro
A prevenção é o caminho mais eficaz para reduzir danos emocionais irreversíveis às mulheres e às
crianças.
Sala das Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2026
ALAERCIO |
Assnadodetoma
MAGALHAES -: macatmaes
CARDOSO:587 CARDOSO:58735763272
Dados:2026.02.23
35763272 11:47:44 03:00"
Alaércio Magalhães Cardoso
Vereador
2º Vice Presidente —- CMS
E ver.alaerciocardoso(Dsantarém.pa.leg.br
93 992023994
Acompanhe nossas Instagram redes sociais. Facebook alaerciostm
. ese AMINSUIPAL DE SANTANA
Exgerióniois que corneto o Tulio de Sordorerr

open original →