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materia nº 130/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (SMT), EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NA AV. RUI BARBOSA, FRENTE À CRECHE URSULINA AGUIAR, BAIRRO ALDEIA. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA).
native_id37375

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria Votada e Aprovada MATERIA VOTADA E APROVADA
2026-02-26 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATERIA INCLUIDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL Renre
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Aprovado em ALII Discusáo
= or INDICAÇÃO Nº 120 12026. lntcyaa MIÇÃO (OS [SÊ
oeCharaUN
INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRÂNSITO (SMT), EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A
IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES COM A
DEVIDA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NA
AVENIDA RUI BARBOSA FRENTE À CRECHE
URSULINA AGUIAR, BAIRRO ALDEIA.
R
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário a presente Indicação, para
que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT),
solicitando, em caráter de urgência, a implantação de faixa de pedestres
devidamente sinalizada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, em frente
à Creche ursulina Aguiar, localizada na Avenida Rui Barbosa, Bairro Aldeia.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir maior segurança viária aos pedestres que
transitam diariamente nas imediações da referida loja, especialmente:
* Pessoas idosas, em grande número oriundas de comunidades ribeirinhas
que se deslocam até o centro urbano para recebimento de benefícios
previdenciários e aquisição de mantimentos;
e Pessoas com deficiência;
e Crianças e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Constata-se que muitos desses idosos apresentam dificuldades de locomoção,
tornando-se extremamente vulneráveis diante do intenso fluxo de veículos
registrado na Avenida Tapajós, uma das vias mais movimentadas da cidade. Do |
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Ea reorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
E
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 Andreo Rasera
A ausência de sinalização horizontal (pintura de solo) e vertical (placas
indicativas), bem como de mecanismos de advertência aos condutores, tem
contribuído para situações de risco iminente de atropelamento, sobretudo nos
horários de pico, quando há elevado fluxo simultâneo de veículos e pedestres.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seus artigos 29,
68 e 70, o pedestre possui prioridade de passagem nas faixas devidamente
sinalizadas, cabendo ao Poder Público assegurar condições seguras de
travessia.
Ademais, a medida encontra respaldo na Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional
de Mobilidade Urbana), que estabelece como princípios:
e À prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os
motorizados;
e À promoção da acessibilidade universal;
* A segurança nos deslocamentos das pessoas.
Cumpre destacar que a competência municipal para organizar e gerir o trânsito
local encontra fundamento no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, bem
como na Lei Orgânica do Município de Santarém.
Importante registrar que estamos no período do chamado “inverno amazônico”,
fase caracterizada por chuvas intensas e recorrentes, o que pode dificultar a
execução futura de serviços de sinalização viária. Assim, a adoção imediata da
medida se mostra preventiva e necessária, evitando a continuidade de riscos à
integridade física da população.
Diante do exposto, a implantação da faixa de pedestres constitui providência
simples, de baixo custo e alto impacto social, promovendo um trânsito mais
seguro, humanizado e acessível.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 23 de
fevereiro de 2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:48231231 MARCEO DOS SANTOS
234 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera

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