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materia nº 132/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA (SEMAP), A REALIZAÇÃO DE PODA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA IPÉ, BAIRRO MARACANÃ. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA)
native_id37377

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria Votada e Aprovada MATERIA VOTADA E APROVADA
2026-02-26 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATERIA INCLUIDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL E SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL
MUNICIPAL DE SANTAREM
CÂMARA MUNICIPAL DE SAN
À
1a Aprovado em irueA!. 1
Piscysao INDICAÇÃO Nº 139) nto, por OIda
-
0316PTAREM
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 'PREFEN 8"
MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
(SEMAP), A REALIZAÇÃO DE PODA TÉCNICA E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS ÁRVORES
LOCALIZADAS NA RUA IPÉ, BAIRRO MARACANÃ.
Plenário:
JA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa e com fundamento no art. 30, inciso |, da Lei Orgânica do
Município de Santarém, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo
Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
-
SEMAP a realização de poda técnica, manejo adequado e manutenção
preventiva da arborização urbana existente na Rua Ipê, localizada no Bairro
Maracanã, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender às reiteradas reclamações de
moradores e transeuntes da referida via pública, os quais relatam preocupação
com o crescimento excessivo das árvores, cujos galhos já se encontram
entrelaçados na rede de energia elétrica, podendo ocasionar curtos- |
circuitos, interrupções no fornecimento de energia e até mesmo acidentes
de maior gravidade.
Ressalta-se que a arborização urbana é elemento essencial para a qualidade .
ambiental, o conforto térmico e o equilíbrio ecológico das cidades, devendo
ser devidamente preservada e manejada de forma responsável. Entretanto,
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 E Andreo Rasera
quando não recebe a manutenção adequada, pode também representar risco à
segurança da população e à infraestrutura urbana.
A Constituição Federal, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. No mesmo sentido, a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio '
Ambiente) estabelece que cabe ao Poder Público adotar medidas que garantam
a proteção e o manejo adequado dos recursos ambientais, conciliando a
preservação ambiental com o desenvolvimento urbano sustentável.
Dessa forma, a poda ora solicitada deve ser realizada de forma técnica e
responsável, respeitando os critérios de manejo arbóreo e as normas
ambientais vigentes, evitando cortes inadequados ou supressões indevidas, de
modo a garantir a preservação das árvores e, ao mesmo tempo,a segurança
da população e da rede elétrica.
Cumpre destacar que a manutenção preventiva da arborização urbana é
medida essencial de gestão pública, pois a ausência de cuidados pode
configurar omissão administrativa diante de riscos previsíveis à
coletividade.
Assim, a presente Indicação busca promovero equilíbrio entre a preservação
ambiental e a segurança urbana, garantindo melhores condições de
mobilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores do bairro Maracanã.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo Municipal para
o atendimento desta importante demanda da comunidade.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, 09 de março de
2026
ANDREO MARCEO |
assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:4823123123 MARCEO DOS SANTOS
4 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNP) Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera

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