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materia nº 161/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A INCLUSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE ASFALTAMENTO DA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ADEQUADO DE DRENAGEM DA RUA NITERÓI ENTRE RUA GURUPÁ E RUA SANTARÉM, QUE INTERLIGA OS BAIRROS ÁREA VERDEE JUTAÍ. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA)
native_id37592

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria Votada e Aprovada MATERIA VOTADA E APROVADA
2026-03-10 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATERIA INCLUIDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL D ESANTARÉM
 PARPDONDERAL
MUNICIPAL DE SANTARÉM |
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA Ra
-
PL
INDICAÇÃO Nº (5/1) 12026. A
DE SANTAREM :
o emMAOTa INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR
noDS'»4, MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
— “ly SEMINFRA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A INCLUSÃO
MNO PLANO MUNICIPAL DE ASFALTAMENTO DA
-
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA ADEQUADO DE DRENAGEM DA RUA NITERÓI
ENTRE RUA GURUPÁ E RUA SANTARÉM, QUE INTERLIGA
OS BAIRROS ÁREA VERDE E JUTAÍ.
Apr
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA, após cumpridas as
formalidades regimentais e ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhada
a presente proposição ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMINFRA,para que sejam adotadas -
as providências necessárias quanto à demanda ora apresentada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público, social e urbanístico,
considerando que a Rua Niterói constitui importante eixo de ligação entre os
bairros Área Verde e Jutaí, sendo via de intenso fluxo de moradores,
trabalhadores, estudantes e comerciantes.
Atualmente, a referida via entre os trechos acima citado, encontra-se em
condições extremamente precárias, apresentando inúmeros buracos, ausência
de pavimentação adequada, acúmulo de mato nas laterais e deficiência no
escoamento das águas pluviais. Tal situação compromete gravemente a
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
QGandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 [fI Andreo Rasera
mobilidade urbana, dificulta o tráfego de veículos e pedestres, provoca danos
materiais aos veículos e aumenta significativamenteo risco de acidentes.
Ressalta-se que, em períodos chuvosos, a ausência de sistema eficiente de
drenagem agrava ainda mais o problema, ocasionando alagamentos, formação
de lama, erosões e deterioração progressiva do leito da via, tornando-a
praticamente intransitável em determinados trechos.
A pavimentação asfáltica aliada à implantação de sistema adequado de
drenagem pluvial é medida imprescindível para:
e Garantir segurança viária;
e Melhorar a trafegabilidade;
e Reduzir riscos de acidentes;
e Valorizar os imóveis da região;
* Promover dignidade e qualidade de vida à população;
Assegurar o direito fundamental à mobilidade urbana adequada.
Importante destacar que a infraestrutura urbana eficiente constitui dever do -
Poder Público Municipal, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição
Federal, competindo ao Município organizar e prestar os serviços públicos de
interesse local.
Dessa forma, considerando a legitimidade da reivindicação apresentada pelos
moradores e a necessidade urgente de intervenção estrutural, faz-se
indispensável a inclusão da referida via no cronograma de asfaltamento do
Município.
Diante do exposto, solicita-se a adoção de providências com a máxima
brevidade, atendendo a um justo e reiterado pleito da comunidade local.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 02 de março
de 2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:48231231 MARCEO DOS SANTOS
234 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera

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