CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Bg
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA - PL. E PARTIDOLIBERAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
INDICAÇÃO Nº 477 12026.
INDICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRÂNSITO -
SMT, A CONSTRUÇÃO, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, DE ABRIGO PADRONIZADO PARA
PASSAGEIROS DO TRANSPORTE COLETIVO NO KM 29
DA RODOVIA PA-370 (CURUÁ-UNA), LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE PEREMA, NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação
do Plenário a presente Indicação, solicitando que, após a devida tramitação
regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito —
SMT, para que sejam adotadas as providências necessárias quanto ao pleito ora
apresentado.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo atender a uma reivindicação legítima e
urgente da população, especialmente dos moradores da Comunidade de
Perema e localidades adjacentes, que utilizam diariamente o transporte
coletivo no ponto situado no KM 29 da Rodovia PA-370 (Curuá-Una).
Atualmente, o referido ponto não dispõe de qualquer estrutura adequada para
abrigar os passageiros, deixando os usuários expostos às intempéries |
climáticas, como sol intenso e chuvas frequentes, situação que compromete
significativamente o conforto, a segurança e a dignidade das pessoas que
dependem do transporte público para o deslocamento diário, seja para trabalho,
estudo, acesso à saúde e demais serviços essenciais.
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
E
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Andreo Rasera
Ressalta-se que a mobilidade urbana e o acesso ao transporte público
integram o rol de direitos sociais, conforme previsto no art. 6º da
Constituição Federal, sendo dever do Poder Público garantir infraestrutura
mínima que assegure condições adequadas de utilização desses serviços pela
população.
Além disso, a implantação de um abrigo adequado contribui para a organização
do fluxo de passageiros, melhora as condições de embarque e desembarque
e reduz riscos de acidentes, especialmente em rodovias de tráfego contínuo.
Dessa forma, torna-se necessário que a Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito — SMT realize vistoria técnica no local, com a
finalidade de viabilizar
a implantação de abrigo padronizado para passageiros, dotado de cobertura,
assentos e estrutura adequada, observando-se ainda os princípios da
acessibilidade universal, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.146/2015
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
A instalação do abrigo proporcionará benefícios significativos à população, tais
como:
e oferecer proteção e conforto aos usuários do transporte coletivo;
* promover melhoria na organização do embarque e desembarque de
passageiros;
* incentivar o uso do transporte público de forma segura e digna;
e fortalecer a política municipal de mobilidade urbana e inclusão social;
e garantir maior segurança para moradores, trabalhadores e estudantes
da região.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria competente, que adote as medidas necessárias para a construção
do referido abrigo de passageiros em caráter de urgência, atendendo assim
uma importante demanda da população da Comunidade de Perema e das
localidades próximas, que diariamente dependem do transporte público
naquela região.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 10 de março
de 2026.
ANDREO MARCEO. |
Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:4823123123 MARCEO DOS SANTOS
4 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
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