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CEP: 68030-290 / SANTARÉM-PA
CNPJ: 10.219.202/0001-82
PODER LEGISLATIVO
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho sou AAlaércio
GABINETE DO VEREADOR ALAÉRCIO CARDOSO .
PROJETO DE LEI Nº /2026, MARÇO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM FAZ SABER QUE APROVOU A SEGUINTE
PROPOSTA DE LEI:
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS RENAIS NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santarém, a "Semana Municipal de Prevenção às
Doenças Renais", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, integrando o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º À campanha tem como objetivos principais:
I - Disseminar informações sobre os fatores de risco, como hipertensão arterial e diabetes mellitus;
II - Orientar sobre a importância do diagnóstico precoce e dos exames de rotina (creatinina e uréia);
HI - Estimular hábitos de vida saudáveis, comoa ingestão de água e a redução do consumo de sódio;
IV - Apoiar pacientes renais crônicos e seus familiares através de orientação sobre os serviços de saúde
disponíveis na rede municipal.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá promover parcerias com a
iniciativa
privada, entidades de classe, universidades e organizações não governamentais, visando a realização
de palestras, seminários e distribuição de material informativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, sem criar encargos financeiros extras ao erário fora das
atividades já previstas à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
la das Sessões da Câmara, 16 de março de 2026
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JUSTIFICATIVA
A escolhadeste tema,justifica-se pela alta incidência de doenças crônicas em Santarém que, se não tratadas, evoluem para a insuficiência renal. e
Sem Impacto Financeiro, o projeto de lei foca em educação em saúde. Não obriga a Prefeitura
Municipal de Santarém a comprar equipamentos novos ou contratar médicos, mas sim
a
utilizar a
estrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os canais de comunicação oficial para educar a
população em todosos seguimentos sociais e profissionais.
O projeto obedece às diretrizes do SUS (Lei Federal nº 8.080/ 1990), que coloca a prevenção
comoprioridade, e está em harmonia com a Lei Orgânica do Município de Santarém no que tange à
promoção do bem-estar social.
O Município de Santarém é um polo de saúde para o Baixo Amazonas. Fortalecer a prevenção reduz,a longo prazo,a
fila por hemodiálise e transplantes, gerando economia e qualidade de vida.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de março de 2026
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