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materia nº 530/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÁS PESSOAS COM TRANSTORNO NO ASPECTO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTORIA: ALAÉRCIO CARDOSO).
native_id37717

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado ao Presidente da 7ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 7ª COMISSÃO
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-03-17 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho Alaér Ê
CEP: 68030-290 / SANTARÉM-PA 4
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PROJETO DE LEINº 2026, MARÇO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM FAZ SABER QUE APROVOU A SEGUINTE
PROPOSTA DE LEI:
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL D
CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO |
AUTISTA (TEA) NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a inclusão social, o diagnóstico precoce e o
respeito aos direitos fundamentais.
Art. 2º - São diretrizes desta política:
I - A promoção de campanhas publicitárias institucionais visando combater o preconceito e a
estigmatização;
manejo e acolhimento de pessoas com TEA:
HI - A fixação de avisos ou cartazes em estabelecimentos públicos e privados que possuem atendimento prioritário, incluindo o símbolo mundial do autismo (laço fita com estampa de quebra￾cabeça);
IV - O estímulo à criação de grupos de apoio e orientação para pais e responsáveis.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades sem fins
lucrativos e instituições de ensino para a realização de estudos e levantamentos estatísticos sobre a
população com TEA em Santarém.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes, não implicando em criação de novos cargos ou aumento de despesa obrigatória.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OAcompanhe nossas Instagram [E] ver.alaerciocardosoQ santarém pa.leg.br iai redes sociais. > QDalaerciostm H Facebook —
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- O incentivo à formação continuada de servidores públicos das áreas de saúde e educação sobre o
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: 93 992023994
PODER LEGISLATIVO
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 / SANTARÉM-PA
CÂMARA CNPJ: 10.219.202/0001-82
Alaércio
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis O presente Projeto de Lei, que institui a Política
Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em
nosso município.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por desafios
em áreas como a comunicação, interação social e comportamento. Embora a legislação federal (Lei nº
12.764/2012 — Lei Berenice Piana) já reconheça a pessoa com autismo como pessoa com deficiência
para todos os efeitos legais, ainda enfrentamos em Santarém a necessidade de uma política local que aproxime as diretrizes nacionais da realidade de nossas famílias e instituições de saúde.
Considerando o interesse público e social, a presente proposição visa, primordialmente,
combatera
invisibilidade e o preconceito. Ao estabelecer diretrizes para campanhas de conscientização
e para a formação de servidores, o Poder Legislativo de Santarém assume o protagonismo na
construção de uma cidade mais inclusiva. A inclusão do símbolo do autismo em placas de atendimento
prioritário, por exemplo, é um gesto de baixo custo, masde altíssimo impacto no cotidiano das famílias
que buscam respeito e agilidade nosserviços públicose privados.
E fundamental destacar que este Projeto de Lei possui natureza autorizativa e programática. Ele
não cria novos órgãos, não determina a contratação imediata de pessoal, nem obriga a realização de
obras.
As ações de conscientização e treinamento podem ser absorvidas pelo cronograma regular das
secretarias municipais de Saúde (SEMSA) e Educação (SEMED). A fixação de cartazes informativos
pode ser realizada por meio de parcerias com a iniciativa privada ou via meios digitais oficiais.
Dessa forma, a proposta cumpreo rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não
gera despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida dotação orçamentária prévia.
A matéria versa sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, competência
esta que é concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme o Art. 24, inciso XIV, da
Constituição Federal. No âmbito municipal, cabe ao vereador zelar pelo bem-estar da população local
e legislar sobre assuntos de interesse da comunidade santarena.
O diagnóstico precoce e a aceitação social são as ferramentas mais poderosas para garantir
autonomia aos autistas de Santarém. Este projeto é um passo seguro e responsável nessa direção.
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Pela relevância da matéria e pelo alcance social que ela representa para centenas de famílias em à
nossa região, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante iniciativa.
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ala das Sessões da Câmara, 16 de março de 2026
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