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GABINETE DO VEREADOR ape ANDREO RASERA =PL UNISIPAL DIE &
= em Jluico: INDICAÇÃO Nº 22G 12026.
CÂMARA MUNICIPAL D ESANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM
CAMAD
INDICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SEMINFRA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE
LIMPEZA, TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, COMPACTAÇÃO '
E MELHORIAS NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS
PLUVIAIS NA AVENIDA CARANÁ, ENTRE TRAVESSA SÃO
JOÃO BATISTA E RUA DA SAÚDE, BAIRRO IPANEMA 2.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e
prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, após cumpridas as
formalidades legais e ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Excelentíssimo -
Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura — SEMINFRA, que sejam adotadas providências urgentes para
inclusão, no cronograma de manutenção viária do Município, da execução de
serviços de limpeza, terraplenagem, nivelamento, compactação do solo e
adequação do escoamento de águas pluviais na Rua Caranã, no trecho
compreendido entre Travessa São João Batista e Rua da Saúde, Bairro Ipanema
2.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público, considerando que a
referida rua não é asfaltada, tratando-se de via em leito natural, a qual se
encontra em estado crítico de trafegabilidade.
O local apresenta acentuados desníveis, erosões, formação de valas e acúmulo
de lama no período chuvoso, bem como intensa poeira na estiagem, o que
compromete significativamente a mobilidade urbana, a segurança viária e a
saúde pública.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
QGandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
E
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera
A inexistência de manutenção periódica adequada, aliada à deficiência no
escoamento das águas pluviais, tem provocado deterioração progressiva da via,
|
dificultando o acesso de moradores, veículos particulares, transporte escolar,
serviços de saúde e coleta de lixo.
Importa ressaltar que, mesmo se tratando de via não pavimentada, é dever do
Poder Público Municipal assegurar condições mínimas de trafegabilidade,
salubridade e segurança, conforme dispõe o Código de Posturas do Município
de Santarém e as normas que regem a política urbana municipal, as quais
impõem à Administração Pública o dever de conservar e manteras vias públicas
em condições adequadas de uso.
A omissão na manutenção preventiva de vias não asfaltadas pode ocasionar
agravamento estrutural do solo, elevação de custos futuros ao erário e aumento
dos riscos de acidentes, especialmente envolvendo motociclistas, ciclistas e
pedestres.
Dessa forma, faz-se imprescindível que a SEMINFRA realize vistoria técnica
imediata, com a adoção das seguintes medidas:
e Patrolamento e terraplenagem da via;
e Nivelamento e compactação adequada do solo;
e Abertura ou desobstrução de valas laterais para escoamento pluvial;
e Implantação de melhorias no sistema de drenagem superficial, evitando
erosões e acúmulo de água.
Trata-se de demanda legítima da comunidade local, que há tempos reivindica
solução para o problema, sendo medida que atende aos princípios da eficiência
administrativa, da prevenção de danose
da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a adoção de providências urgentes, garantindo
melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida aos
moradores do Bairro Ipanema2.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém,
16 de março de 2026.
Assinado de forma
digital por ANDREO
MARCEO DOS SANTOS
RASERA:48231231234
ANDREO MARCEO
DOS SANTOS
RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNP) Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera