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CAMARA
Dr. Anysio
MUNICIPAL
Chaves,
DE
1001
SANTAREM
— Aeroporto Velho
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CÂMARA CEP: 68030-290 - SANTAREÉM-PARÁ
MUNICIPAL DE SANTARÉM CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE
ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL NO
ATENDIMENTO A GESTANTES COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA E OUTRAS LIMITAÇÕES
NA COMUNICAÇÃO VERBAL DURANTE O
TRABALHO DE PARTO E PÓS-PARTO
IMEDIATO, SEM CRIAÇÃO DE NOVAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou
a seguinte proposta de lei.
Art. 1º
Osestabelecimentos de saúde públicose privados deverão adotar medidas para garantir a comunicação
acessivel às gestantes com deficiência auditiva durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 2º
Para fins desta Lei, consideram-se medidas de acessibilidade comunicacional:
|
- Utilização de recursos tecnológicos já disponíveis que permitam comunicação remota, inclusive por
vídeo;
Il
- Organização prévia do atendimento por meio de registro das necessidades da gestante no prontuário;
III
- Uso de materiais visuais, escritos ou digitais que auxiliem na comunicação;
IV — Adoção de protocolos internos que priorizem o atendimento acessível.
Art. 3º
Os estabelecimentos de saúde deverão incentivar, no pré-natal, o registro antecipado das necessidades
comunicacionais da gestante, de modo a permitir a organização do atendimento no momento do parto.
Art. 4º
A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá ocorrer:
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| piv CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂMARA CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
ONICIPAL DE SANA CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA -— MDB
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Sem criação de novos cargos;
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Sem contratação obrigatória de serviços;
Ill - Com aproveitamento dos recursos humanos, tecnológicos e estruturais já disponíveis;
IV - Realização de capacitação dos colaboradores da unidade de saúde para o uso da Língua
Brasileira de Sinais, visando assegurar a acessibilidade comunicacional no atendimento.
Art. 5º
Fica assegurado à gestante o direito de indicar acompanhante de sua confiança, nos termos da
legislação vigente, podendo este auxiliar na comunicação.
Art. 6º
Os estabelecimentos poderão firmar parcerias, convênios ou utilizar soluções gratuitas ou já
disponibilizadas por órgãos públicos para viabilizar a comunicação acessível.
Art. 7º
A fiscalização ocorrerá nos termos da legislação já vigente, sem criação de novas estruturas
administrativas.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂ A
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM
JUSTIFICATIVA
O momento do parto é um dos mais delicados e significativos na vida de uma mulher. Trata-se de uma
situação que exige não apenas assistência técnica, mas também escuta, compreensão e respeito às
decisões da gestante.
No entanto, para mulheres com deficiência auditiva, esse momento frequentemente é marcado por
barreiras invisíveis, sobretudo relacionadas à comunicação. A dificuldade de compreender orientações
médicas, expressar dores, dúvidas ou consentimento pode gerar insegurança, sofrimento e até riscos
desnecessários à sua integridade e à do recém-nascido.
À presente proposta não cria novos direitos, mas busca tornar efetivos direitos já reconhecidos,
especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana, à humanização do atendimento em
saúde e à acessibilidade.
Ão priorizar o planejamento prévio no pré-natal e a organização interna dos serviços de saúde, a medida
propõe uma solução viável e responsável, baseada no melhor aproveitamento dos recursosjá existentes.
O uso de ferramentas tecnológicas amplamente difundidas e a valorização de práticas simples de
comunicação acessível demonstram que é possivel avançar na inclusão sem impor novas obrigações
financeiras ao poder público.
Mais do que uma inovação administrativa, trata-se de um compromisso com o cuidado humanizado e
com o respeito às diferenças, garantindo que nenhuma mulherseja privada de compreendere participar
ativamente de um dos momentos mais importantes de sua vida.
Assim, a proposta se apresenta como uma medida equilibrada, necessária e plenamente compatível com
a realidade dos serviços de saúde, contribuindo para a construção de um atendimento mais justo,
acessível e digno para todas.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
Erlon Rocha
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