PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A WCM
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua das Flores, nº 217, entre Avenida Paulista e Travessa Santa
Terezinha, Bairro São Cristóvão, Zona Oeste (a 10,56 metros da Avenida Paulista). Limitando-se: ao
Sul, para onde faz frente com Rua das Flores, medindo 29,77 metros; a Oeste, com George
Chrystian Silva Machado, medindo 29,90 metros; ao Norte, com Ana Aurea Araujo Silva, por 2
linhas no sentido O-L, medindo respectivamente: 24,58 metros e 05,42 metros; e a Leste, com
Alexandre Santana da Silva, medindo 30,38 metros, com uma área total de 895,41m²”, em favor de
WCM INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA LTDA, Análise de Projeto nº 1561/2025 -
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2C1-0D38 e informe o código 02D6-AC4F-A2C1-0D38
1Doc: Análise de Projeto 1.561/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10mar2026_WCM_Incorporacao_Imobiliaria_LTDA_Alienacao_AP_1561_2025.pdf (1/2) 131/132
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a WCM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por WCM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ
n° 38.329.998/0001-45, mediante a Análise de Projeto nº 1561/2025 - 1DOC/SEHAB,
para. aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na
“Rua das Flores, nº 217, entre Avenida Paulista e Travessa Santa Terezinha, Bairro São Cristóvão,
Zona Oeste (a 10,56 metros da Avenida Paulista). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com
Rua das Flores, medindo 29,77 metros; a Oeste, com George Chrystian Silva Machado, medindo
29,90 metros; ao Norte, com Ana Aurea Araujo Silva, por 2 linhas no sentido O-L, medindo
respectivamente: 24,58 metros e 05,42 metros; e a Leste, com Alexandre Santana da Silva, medindo
30,38 metros, com uma área total de 895,41m²”. Nestas condições, diante do que determina o
artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei
que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a WCM INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo, uma vez
cumpridas todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse fim, e,
observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse da Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2C1-0D38 e informe o código 02D6-AC4F-A2C1-0D38
1Doc: Análise de Projeto 1.561/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10mar2026_WCM_Incorporacao_Imobiliaria_LTDA_Alienacao_AP_1561_2025.pdf (2/2) 132/132