PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARIA
BETHANIA OTAVIANO SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Beco da Amizade, 76, entre Avenida Dom Frederico Costa e Rua Cocal,
Bairro Urumari, Zona Leste (a 63,46 metros da Avenida Dom Frederico Costa). Limitando-se: ao Sul,
para onde faz frente com Beco da Amizade, medindo 16,06 metros; a Oeste, com Antonio Carlos D.
C. Mota, medindo 34,06 metros; ao Norte, com João Souza Bandeira, por 2 linhas no sentido O-NE e
SO-NE, medindo respectivamente: 6,77 metros e 16,26 metros; e a Leste, com Francisco José de
Brito Lima, medindo 45,18 metros, com uma área total de 726,16m²”, em favor de MARIA
BETHANIA OTAVIANO SILVA, Análise de Projeto nº 1247/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2C1-0D38 e informe o código 02D6-AC4F-A2C1-0D38
1Doc: Análise de Projeto 1.247/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10mar2026_Maria_Bethania_Otaviano_Silva_Alienacao_AP_1247_2025.pdf (1/2) 139/140
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a MARIA BETHANIA OTAVIANO SILVA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por MARIA BETHANIA OTAVIANO SILVA, CPF n°
739.800.642-04, mediante a Análise de Projeto nº 1247/2025 - 1DOC/SEHAB, para
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Beco da
Amizade, 76, entre Avenida Dom Frederico Costa e Rua Cocal, Bairro Urumari, Zona Leste (a 63,46
metros da Avenida Dom Frederico Costa). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Beco da
Amizade, medindo 16,06 metros; a Oeste, com Antonio Carlos D. C. Mota, medindo 34,06 metros;
ao Norte, com João Souza Bandeira, por 2 linhas no sentido O-NE e SO-NE, medindo
respectivamente: 6,77 metros e 16,26 metros; e a Leste, com Francisco José de Brito Lima,
medindo 45,18 metros, com uma área total de 726,16 m²”. Nestas condições, diante do que
determina o artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho apresentar
Projeto de Lei que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a MARIA
BETHANIA OTAVIANO SILVA. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo,
uma vez cumpridas todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse
fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse da Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2C1-0D38 e informe o código 02D6-AC4F-A2C1-0D38
1Doc: Análise de Projeto 1.247/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10mar2026_Maria_Bethania_Otaviano_Silva_Alienacao_AP_1247_2025.pdf (2/2) 140/140