PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A RAIMUNDA
CEMIRA DE OLIVEIRA VALE E JOHN HENRY
DE CASTRO VALE.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua Vicente Braga de Lira, nº 191, entre as Ruas Japua e Maravilha, Bairro
Floresta, Zona Central (a 19,75 metros da Rua Japua). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua
Vicente Braga de Lira, medindo 09,25 metros; ao Norte, com José Batista Lima, medindo 27,12 metros; a
Leste, com Antonio José da Silva, medindo 10,21 metros; e ao Sul, com Maria Eudes Silva da Costa,
medindo 28,15 metros, com uma área total de 268,45m²”, em favor de RAIMUNDA CEMIRA DE
OLIVEIRA VALE e JOHN HENRY DE CASTRO VALE, Análise de Projeto nº 017/2025 -
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 017/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Raimunda_Cemira_de_Oliveira_Vale_e_John_Henry_de_Castro_Vale_Alienacao_AP_017_2025.pdf (1/2) 171/172
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a RAIMUNDA CEMIRA DE OLIVEIRA VALE e JOHN HENRY DE
CASTRO VALE.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por RAIMUNDA CEMIRA DE OLIVEIRA VALE, CPF nº
324.403.242-72 e JOHN HENRY DE CASTRO VALE, CPF nº 194.989.932-20, para.
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Rua
Vicente Braga de Lira, nº 191, entre as Ruas Japua e Maravilha, Bairro Floresta, Zona Central (a
19,75 metros da Rua Japua). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua Vicente Braga de
Lira, medindo 09,25 metros; ao Norte, com José Batista Lima, medindo 27,12 metros; a Leste, com
Antonio José da Silva, medindo 10,21 metros; e ao Sul, com Maria Eudes Silva da Costa, medindo
28,15 metros, com uma área total de 268,45m²”. Nestas condições, diante do que determina o
artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei
que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a RAIMUNDA CEMIRA DE
OLIVEIRA VALE e JOHN HENRY DE CASTRO VALE. Submetendo à apreciação
desse Poder Legislativo, uma vez cumpridas todas as diligências administrativas
prévias necessárias para esse fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse dos Requerentes,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 017/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Raimunda_Cemira_de_Oliveira_Vale_e_John_Henry_de_Castro_Vale_Alienacao_AP_017_2025.pdf (2/2) 172/172