PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ERICA
SABRINA LOPES DE SOUSA E FRANCISCO
OLIVEIRA DE SOUSA NETO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua Monte Alegre, 997, entre Avenida Hilda Mota e Avenida
Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 45,80 metros da Avenida Diamantino). Limitando-se:
ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre, medindo 15,24 metros; a Oeste, com Elielma
Macedo de Sousa, medindo 20,26 metros; ao Norte, com Francisco Elieldo Macedo de Sousa e Ione
Sandra da Silva, medindo 15,19 metros; e a Leste, com Nilza da Silva Monteiro, medindo 20,73
metros, com uma área total de 311,84m²”, em favor de ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA
e FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO, Análise de Projeto nº 2076/2024 -
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 2.076/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Erica_Sabrina_Lopes_de_Sousa_e_Francisco_Oliveira_de_Sousa_Neto_Alienacao_AP_2076_2024.pdf (1/2) 147/148
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO
OLIVEIRA DE SOUSA NETO.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA, CPF nº
025.431.962-93 e FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO, CPF nº 016.620.732-24,
mediante Análise de Projeto nº 2076/2024 - 1DOC/SEHAB, para aquisição por compra
do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Rua Monte Alegre, 997, entre
Avenida Hilda Mota e Avenida Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 45,80 metros da
Avenida Diamantino). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre, medindo
15,24 metros; a Oeste, com Elielma Macedo de Sousa, medindo 20,26 metros; ao Norte, com
Francisco Elieldo Macedo de Sousa e Ione Sandra da Silva, medindo 15,19 metros; e a Leste, com
Nilza da Silva Monteiro, medindo 20,73 metros, com uma área total de 311,84m²”. Nestas
condições, diante do que determina o artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº
17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei que autoriza a alienação relativo ao imóvel
em apreço a ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO OLIVEIRA DE
SOUSA NETO. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo, uma vez cumpridas
todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse fim, e, observado o
interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse dos Requerentes,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 2.076/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Erica_Sabrina_Lopes_de_Sousa_e_Francisco_Oliveira_de_Sousa_Neto_Alienacao_AP_2076_2024.pdf (2/2) 148/148