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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ALESSANDRO DOS PASSOS CASTRO. PROCESSO AMINISTRATIVO Nº 2297/2024 - 1DOC/SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id37805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE 
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A 
ALESSANDRO DOS PASSOS CASTRO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Travessa Frei Cristóvão, SN, esquina com Rua Argentino Sardinha, 
Bairro Vila de Alter do Chão. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Travessa Frei 
Cristóvão, medindo 30,03 metros; ao Norte, com Rua Argentino Sardinha, medindo 30,09 metros; a 
Leste, com Área de patrimônio municipal, medindo 30,00 metros; e ao Sul, com Área de patrimônio 
municipal, medindo 29,97 metros, com uma área total de 898,05m²”, em favor de 
ALESSANDRO DOS PASSOS CASTRO, Análise de Projeto nº 2297/2024 - 
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 2.297/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Alessandro_dos_Passos_Castro_Alienacao_AP_2297_2024.pdf (1/2) 110/111
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
 do domínio municipal a ALESSANDRO DOS PASSOS CASTRO. 
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
 Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece 
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do 
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos 
inerentes ao pleito formulado por ALESSANDRO DOS PASSOS CASTRO, CPF nº 
517.116.562-91, mediante Análise de Projeto nº 2297/2024 - 1DOC/SEHAB, para. 
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na 
“Travessa Frei Cristóvão, SN, esquina com Rua Argentino Sardinha, Bairro Vila de Alter do Chão. 
Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Travessa Frei Cristóvão, medindo 30,03 metros; ao 
Norte, com Rua Argentino Sardinha, medindo 30,09 metros; a Leste, com Área de patrimônio 
municipal, medindo 30,00 metros; e ao Sul, com Área de patrimônio municipal, medindo 29,97 
metros, com uma área total de 898,05m²”. Nestas condições, diante do que determina o 
artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei 
que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a ALESSANDRO DOS PASSOS 
CASTRO. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo, uma vez cumpridas 
todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse fim, e, observado o 
interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse do requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não 
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
 Santarém, 13 de março de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 2.297/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Alessandro_dos_Passos_Castro_Alienacao_AP_2297_2024.pdf (2/2) 111/111

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