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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A FORTE PNEUS AUTO CENTER LTDA. PROCESSO AMINISTRATIVO Nº 1836/2025 - 1DOC/SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id37807

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE 
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A FORTE 
PNEUS AUTO CENTER LTDA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Avenida Curuá-Una, 2280, entre Avenida Senador Augusto Meira e 
Avenida Muiraquitã, Bairro Interventoria, Zona Central (a 71,26 metros da Avenida Muiraquitã). 
Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Avenida Curuá-Una, medindo 15,54 metros; ao Sul, 
com Lindaluz Penna Torres, por 2 linhas no sentido O-L e O-NE, medindo respectivamente: 22,54 
metros e 14,32 metros; a Oeste, com Ana Lucia de Sousa da Rocha, medindo 10,91 metros; ao 
Norte, com Mega Comércio de Veículos Ltda, medindo 36,06 metros, com uma área total de 
489,53m²”, em favor de FORTE PNEUS AUTO CENTER LTDA, Análise de Projeto nº 
1836/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 1.836/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Forte_Pneus_Auto_Center_Ltda_Alienacao_AP_1836_2025.pdf (1/2) 159/160
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a FORTE PNEUS AUTO CENTER LTDA. 
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
 Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece 
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do 
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos 
inerentes ao pleito formulado por FORTE PNEUS AUTO CENTER LTDA, CNPJ n° 
36.810.634/0001-57, mediante a Análise de Projeto nº 1836/2025 - 1Doc, para.
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Avenida 
Curuá-Una, 2280, entre Avenida Senador Augusto Meira e Avenida Muiraquitã, Bairro Interventoria, 
Zona Central (a 71,26 metros da Avenida Muiraquitã). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, 
com Avenida Curuá-Una, medindo 15,54 metros; ao Sul, com Lindaluz Penna Torres, por 2 linhas 
no sentido O-L e O-NE, medindo respectivamente: 22,54 metros e 14,32 metros; a Oeste, com Ana 
Lucia de Sousa da Rocha, medindo 10,91 metros; ao Norte, com Mega Comércio de Veículos Ltda, 
medindo 36,06 metros, com uma área total de 489,53m²”. Nestas condições, diante do que 
determina o artigo art. 23, I, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho apresentar 
Projeto de Lei que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a FORTE PNEUS 
AUTO CENTER LTDA. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo, uma vez 
cumpridas todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse fim, e, 
observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse da Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não 
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
 Santarém, 13 de março de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 1.836/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Forte_Pneus_Auto_Center_Ltda_Alienacao_AP_1836_2025.pdf (2/2) 160/160

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