PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA E MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA E OLIVEIRA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua Tabatinga, SN, esquina com Travessa Nossa Senhora da Saúde,
Vila de Alter do Chão. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua Tabatinga, medindo 30,00
metros; a Oeste, com Travessa Nossa Senhora da Saúde, medindo 30,00 metros; ao Norte, com
Vera Lucia Zanetti da Silva, medindo 30,00 metros; e a Leste, com Raimunda Aparecida Ferreira de
Abreu, medindo 30,00 metros, com uma área total de 900,00m²”, em favor de PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E OLIVEIRA, Análise
de Projeto nº 1736/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial..
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 1.736/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Paulo_Henrique_de_Oliveira_e_Maria_da_Conceicao_Pereira_e_Oliveira_Alienacao_AP_1736_2025.pdf (1/2) 121/122
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO
PEREIRA E OLIVEIRA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF n.º
450.739.296-91 e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF n.
°498.182.796-20, mediante Análise de Projeto nº 1736/2025 - 1 doc, para. aquisição
por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Rua Tabatinga, SN,
esquina com Travessa Nossa Senhora da Saúde, Vila de Alter do Chão. Limitando-se: ao Sul, para
onde faz frente com Rua Tabatinga, medindo 30,00 metros; a Oeste, com Travessa Nossa Senhora
da Saúde, medindo 30,00 metros; ao Norte, com Vera Lucia Zanetti da Silva, medindo 30,00 metros;
e a Leste, com Raimunda Aparecida Ferreira de Abreu, medindo 30,00 metros, com uma área total
de 900,00m²”. Nestas condições, diante do que determina o artigo art. 23, I, da citada Lei
Municipal nº 17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei que autoriza a alienação
relativo ao imóvel em apreço a PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA E OLIVEIRA. Submetendo à apreciação desse Poder
Legislativo, uma vez cumpridas todas as diligências administrativas prévias
necessárias para esse fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse dos requerentes,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 13 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/222C-68E5-D540-F9EE e informe o código 222C-68E5-D540-F9EE
1Doc: Análise de Projeto 1.736/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_13mar2026_Paulo_Henrique_de_Oliveira_e_Maria_da_Conceicao_Pereira_e_Oliveira_Alienacao_AP_1736_2025.pdf (2/2) 122/122