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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA. PROCESSO AMINISTRATIVO Nº 1122/2025 - 1DOC/SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id37810

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-03-17 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE 
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EDINALDA 
LARANJEIRA DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Avenida Brasília, nº 29, esquina com Travessa Tupinambá, Bairro 
Santíssimo, Zona Norte. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Avenida Brasília, medindo 
11,39 metros; a Oeste, com Milton Tadeu Sampaio Santiago, medindo 19,36 metros; ao Norte, com 
Lauro Mota da Silva, medindo 12,73 metros; e a Leste, com Travessa Tupinambá, medindo 20,71 
metros, com uma área total de 241,12m²”, em favor de EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA, 
Análise de Projeto nº 1122/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 16 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/D297-A8A9-6D79-0E6A e informe o código D297-A8A9-6D79-0E6A
1Doc: Análise de Projeto 1.122/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_16mar2026_Edinalda_Laranjeira_da_Silva_Alienacao_AP_1122_2025.pdf (1/2) 128/129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
 Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece 
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do 
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos 
inerentes ao pleito formulado por EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA, CPF nº 
323.627.572-34, mediante a Análise de Projeto nº 1122/2025 - 1DOC/SEHAB, para 
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Avenida 
Brasília, nº 29, esquina com Travessa Tupinambá, Bairro Santíssimo, Zona Norte. Limitando-se: ao 
Sul, para onde faz frente com Avenida Brasília, medindo 11,39 metros; a Oeste, com Milton Tadeu 
Sampaio Santiago, medindo 19,36 metros; ao Norte, com Lauro Mota da Silva, medindo 12,73 
metros; e a Leste, com Travessa Tupinambá, medindo 20,71 metros, com uma área total de 
241,12m²”. Nestas condições, diante do que determina o artigo art. 23, I, da citada Lei 
Municipal nº 17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei que autoriza a alienação 
relativo ao imóvel em apreço a EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA. Submetendo à 
apreciação desse Poder Legislativo, uma vez cumpridas todas as diligências 
administrativas prévias necessárias para esse fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse da Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não 
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
 Santarém, 16 de março de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/D297-A8A9-6D79-0E6A e informe o código D297-A8A9-6D79-0E6A
1Doc: Análise de Projeto 1.122/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_16mar2026_Edinalda_Laranjeira_da_Silva_Alienacao_AP_1122_2025.pdf (2/2) 129/129

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