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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.873, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. PROCESSO AMINISTRATIVO Nº 032/2024 - SEHAB (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id37811

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM nao e
PROJETO DE LEINº
GABINETE DO PREFEITO NS *
/2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.873,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.873, de 23 de janeiro de 2026,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua dos Tamoios, nº 1404, entre Avenida
Mangabeira e Avenida Moaçara, Bairro Diamantino, Zona Central (a 29,84 metros da
Avenida Mangabeira). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Rua dos Tamoios,
medindo 10,35 metros; ao Sul, com Antonio Alves da Rocha, medindo 29,83 metros; a
Oeste, com Adail Lemos e Socorro Marques de Sousa, medindo 10,11 metros; e ao Norte,
com Aylson Marcos de Aguiar Azevedo, medindo 30,19 metros, com uma área total de
306,88m?”, em favor de GREGÓRIO MATEUS MOITA DA SILVA e MARIANA
SOUSA GOMES DA SILVA, Processo Administrativo nº 032/2024 - SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.873, de
23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chavesnº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
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Para
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a
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das
assinaturas,
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https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2ZC1-0D38
e
informe
o
código
02D6-AC4F-A2C1-0D38
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2026, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.873, de 23 de janeiro de 2026, de
GREGÓRIO MATEUS MOITA DA SILVA E MARIANA SOUSA GOMES DA SILVA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.873, de 23 de janeiro
de 2026, para a mera correção de erro material, devendo ser corrigido o nome do
requerente no dispositivo legal, situação comunicada e comprovada nos autos do
processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua
correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel
alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na parte
do dispositivo legal originário:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao
Município [...] em favor de GREGÓRIO MATEUS MOITA e MARIANA SOUSA GOMES DA SILVA,
Processo Administrativo nº 032/2024 - SEHAB.
DEVENDO SER RETIFICADO:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao
Município [...] em favor de GREGÓRIO MATEUS MOITA DA SILVA e MARIANA SOUSA GOMES DA
SILVA, Processo Administrativo nº 032/2024-SEHAB.
Encaminhamos o presente projeto de lei, com o objetivo de retificar o erro material
descrito. Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus sinceros
agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiado.
Santarém, 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
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Para
verificar
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validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-AZC1-0D38
e
informe
o
código
02D6-AC4F-A2C1-0D38
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
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