HECs
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº */2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.715,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.715, de 20 de outubro de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na 'Rua São José, nº 141 (com fundos projetados
para Avenida Paulo Maranhão, nº 1158), entre Travessa Idelfonso de Almeida e Rua José de
Alencar, Bairro Aparecida, Zona Norte (a 28,93 metros da Travessa Idelfonso de Almeida).
Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua São José, medindo 09,49 metros; a
Oeste com Maria Lucia Ferreira Sousa e Raimunda Fatima de Sousa medindo 38,88 metros;
ao Norte com Avenida Paulo Maranhão, medindo 09,04 metros; e a Leste, com Adalberto
Sousa Nascimento e Antonio Geraldo de Sousa, medindo 38,57 metros, com uma área total
de 357,86m”, em favor de MARIA DO CARMO SARRAZIN FLORENZANO,
Processo Administrativo nº 1296/2023 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.715, de
20 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chavesnº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/02D6-AC4F-A2C
1-0D38
e
informe
o
código
02D6-AC4F-A2C1-0D38
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
O,
EStera
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref.: ao Projeto de Lei /2026, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.715, de 20 de outubro de 2025, de
MARIA DO CARMO SARRAZIN FLORENZANO.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 22.715, de 20 de
outubro de 2025, para a mera correção de erro material, devendo ser corrigido a
descrição do imóvel no dispositivo legal, situação comunicada e comprovada nos autos
do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua
correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel
alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na parte
do dispositivo legal originário: Avenida Paulo Maranhão, 1158 e 141, entre Travessa Idelfonso
de Almeida e Rua José de Alencar, Bairro Aparecida, Zona Norte (a 28,93 metros da Travessa
Idelfonso de Almeida). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Paulo Maranhão,
medindo 09,04 metros; a Leste, com Adalberto Sousa Nascimento e Antonio Geraldo de Sousa,
medindo 38,57 metros; ao Sul, com Rua São José, medindo 09,49 metros; e a Oeste, com Maria
Lucia Ferreira Sousa e Raimunda Fátima de Sousa, medindo 38,88 metros, com uma área total de
357,86 m'. DEVENDO SER RETIFICADO: Rua São José, nº 141 (com fundos projetados para
Avenida Paulo Maranhão, nº 1158), entre Travessa Idelfonso de Almeida e Rua José de Alencar,
Bairro Aparecida, Zona Norte (a 28,93 metros da Travessa Idelfonso de Almeida). Limitando-se: ao
Sul, para onde faz frente, com Rua São José, medindo 09,49 metros; a Oeste com Maria Lucia
Ferreira Sousa e Raimunda Fátima de Sousa medindo 38,88 metros; ao Norte com Avenida Paulo
Maranhão, medindo 09,04 metros; e a Leste, com Adalberto Sousa Nascimento e Antonio Geraldo
de Sousa, medindo 38,57 metros; com uma área total de 357,86 mº.
Encaminhamos o presente projeto de lei, com o objetivo de retificar o erro
material descrito. Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento meus
sinceros agradecimentos, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiado.
Santarém, 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
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02D6-AC4F-A2C1-0D38