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materia nº 633/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE LIXO E GARI NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTORIA: DAVID PAIVA).
native_id37840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO.
2026-03-24 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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AN PODER LEGISLATIVO
CAMARA câmaramunicipa DESANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE LIXO
E GARI NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santarém o Dia Municipal do Coletor
de Lixo e Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º A data passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o ob￾jetivo de reconhecere
valorizar os profissionais responsáveis pelos serviços de limpeza
urbana.
Art. 3º Na semana da referida data, o Poder Público Municipal poderá promover, em
parceria com órgãos públicos, instituições e entidades da sociedade civil:
|
- campanhas de conscientização sobre limpeza urbana e descarte adequado de resi￾duos;
|| - ações educativas em escolas e comunidades;
|I| - homenagens e reconhecimentos aos profissionais da limpeza urbana;
IV — eventos voltados à valorização do trabalho dos garis e coletores de lixo.
Art. 4º As atividades alusivas à data poderão ser coordenadas pelos órgãos municipais
responsáveis pelos serviços de limpeza pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito Ma
DAMID PAIVA
Vereador Republicanos
hães em de 2026
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290 16de
A PODER LEGISLATIVO
CAMARA câmaramuniciPaLDESANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecere
valorizar O trabalho essencial
desempenhado pelos coletores de lixo e garis no Município de Santarém. Esses profis￾sionais desempenham papel fundamental na manutenção da limpeza urbana, na saúde
pública e na preservação do meio ambiente, garantindo melhores condições de vida para
toda a população. Muitas vezes atuam em condições difíceis, enfrentando riscos e de￾safios diariamente para mantera
cidade limpa e organizada.
A criação do Dia Municipal do Coletor de Lixo e Gari busca promover O reconhecimento
social dessa categoria, incentivar ações educativas sobre a importância da limpeza ur￾bana e
fortalecer o respeito e a valorização desses trabalhadores.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprova￾ção do presente Projeto de Lei.
A PAIV
Vereador Republicanos
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290 2de2

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