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materia nº 632/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI O PROJETO DE INICIAÇÃO À MUSICALIZAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTARÉM PARA ALUNOS DO 5º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: DAVID PAIVA)
native_id37841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO.
2026-03-24 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pa PODERLEGISLATIVO CAMARA câmaraMuNIcIPALDESANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O PROJETO DE INICIAÇÃO À MUSICALI￾ZAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SANTARÉM PARA ALUNOS DO 5º AO
9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santarém, o Projeto
de Iniciação à Musicalização, destinado aos alunos matriculados do 5º ao 9º ano do En￾sino Fundamental.
Art. 2º O Projeto de Iniciação à Musicalização tem como objetivos:
| — estimular o desenvolvimento cultural, artístico e educacional dos estudantes:
Il — promover o contato dos alunos com a música e seusdiferentesestilos e expressões;
HI — contribuir para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes;
IV — incentivar talentos musicais e a valorização da cultura local e regional;
V — promover atividades que auxiliem na disciplina, concentração e criatividade dos alu￾nos.
Art. 3º O projeto poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
I — aulas introdutórias de teoria musical;
'l — iniciação ao canto coral;
IN — prática de instrumentos musicais;
IV — formação de bandas, grupos musicais ou fanfarras escolares;
V — realização de apresentações culturais e musicais nas escolas e em eventos do mu￾nicípio.
Art. 4º A execução do projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que poderá:
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
Lde3e
PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
I — capacitar professores da rede municipal;
H — firmar parcerias com instituições culturais, músicos, organizações sociais e projetos
culturais;
HI — promover oficinas, cursos e atividades complementares de musicalização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes, pla￾nejamento pedagógico e cronograma de implantação do projeto nas escolas da rede
municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2026
DAMID PAIVA
V dor Republicanos
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
2de3
PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTAREM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promovera educação musical entre os
estudantes da rede municipal de ensino de Santarém, proporcionando novas oportuni￾dades de desenvolvimento educacional, cultural e social. A musicalização é reconhecida
como uma importante ferramenta pedagógica que contribui para o desenvolvimento da
criatividade, da sensibilidade artística, da disciplina e da concentração, além de estimular
habilidades cognitivas e socioemocionais. A implantação do Projeto de Iniciação à Musi￾calização nas escolas municipais permitirá que alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fun￾damental tenham acesso a atividades musicais que podem despertar talentos, fortalecer
a identidade cultural e incentivar a participação dos estudantes em atividades culturais.
Além disso, o projeto poderá contribuir para a valorização da cultura local e regional,
incentivando a formação de grupos musicais, corais e fanfarras escolares que poderão
representar as escolas em eventos culturais e educacionais do município.
Diante da relevância social, educacional e cultural da proposta, solicitamos o apoio dos
DAVI IVA
Vereador Republicands
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
3de3

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