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Que Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
FAS PODER LEGISLATIVO
VEL)” | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
C bê CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
MONICA De santiném CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA
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MDB
INDICAÇÃO Nº:2 77”) 12026 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Aprovado em
Ju CrDiscusão
Senhor Presidente, Por:
Senhoras e Senhores Vereadores.
Perro:CITE
CÂMARA
JU!
MUNICIPAL
DOS
DE
gia
SARA
IAG e dA o
Enf.“ Alba Leal
O Vereador que este subscreve, fazendo uso das prerrogativas que lhes São “asseguradas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA que após os trâmites regimentais e com a necessária
aprovação dos ilustres membros deste soberano Plenário, seja encaminhada cópia da presente
proposição ao Excelentíssimo SENHOR JOSÉ MARIA TAPAJÓS - PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTARÉM, bem como ao SENHOR NILTON ARAUJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-
SEMED, que possa aplicar no âmbito do Município de Santarém a Lei nº 14.862/2024 que autoriza
professores a usarem o transporte escolar, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB). A legislação permite que professores da educação básica pública utilizem assentos vagos nos
veículos do transporte escolar, desde que não causem aumento de despesase a rota seja a mesma dos
alunos.
FUNDAMENTAÇÃO
Senhoras e Senhores Vereadores, a presente proposição tem por objetivo autorizar os professores da
rede pública municipal de ensino, a utilizarem os ônibus de transporte escolar público no âmbito do
município de Santarém. Essa medida visa facilitar o deslocamento dos docentes em serviço até as
unidades escolares, especialmente na zona rural e em áreasde dificil acesso, ondeo transporte público
regular é limitado ou inexistente.
Os professores desempenham papel essencial na formação cidadã e no desenvolvimento educacional
da população. No entanto, muitos enfrentam grandes desafios logísticos para chegar às escolas onde
lécionam, o que impacta diretamente na assiduidade, pontualidade e, consequentemente, na qualidade
do ensino. Ao permitir que utilizem os ônibus de transporte escolar público sem prejuízo ao transporte
dosalunos, o Município demonstra reconhecimento e respeito ao trabalho desses profissionais.
Além disso, a medida é economicamente viável e socialmente justa, pois aproveita a estrutura já
existente do transporte escolar, otimizando recursos públicos e promovendo maior integração entre o
corpo docente e discente. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a valorização da educação
e contribui para a melhoria das condições de trabalho dos professores de Santarém.
FAS PODER LEGISLATIVO
|
ú Ur / CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM QE Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂM R
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
MUNICIPAL DE SANTARÉM CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
Com a presente proposição indica que sejam tomadas as providências urgentes e necessárias sendo
assim, solicitamos que seja encaminhada cópia do presente expediente ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JOSÉ MARIA TAPAJÓS - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM ESECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, PARA CONHECIMENTO.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito Magalhães” em de março de 2026.
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