br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

materia nº 282/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaO VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, FAZENDO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHES SÃO ASSEGURADAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA QUE APÓS OS TRÂMITES REGIMENTAIS E COM A NECESSÁRIA APROVAÇÃO DOS ILUSTRES MEMBROS DESTE SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA CÓPIA DA PRESENTE PROPOSIÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA TAPAJÓS - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM, BEM COMO AO SENHOR BRUNO COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP NO SENTIDO DE QUE ME AUTORIZE PROVIDÊNCIAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER NO BAIRRO PAJURÁ, DISTRITO DE CURUAI, REGIÃO O LADO GRANDE. (AUTORIA: VEREADOR ERLON ROCHA).
native_id37850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria Votada e Aprovada MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-03-24 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTAREÉM-PARÁ
CÂMARÂÃ CNPJ nº 10.219.202/0001-82
MUNICIPAL DE SANTARÉM (GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
INDICAÇÃO Nº 29.2; 12026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores. ETARIA
4
O vereador que este subscreve, fazendo uso das prerrogativas que lhes são asseguradas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA que após os trâmites regimentais e com a necessária
aprovação dos ilustres membros deste soberano Plenário, seja encaminhada cópia da presente
proposição ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA TAPAJÓS - PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTARÉM, bem como ao SENHOR BRUNO COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA -
SEMAP no sentido de que autorize providências para A CONSTRUÇÃO
DE UMA PRAÇA DE LAZER NO BAIRRO PAJURÁ, DISTRITO DE CURUAI, REGIÃO DO LAGO
GRANDE.
FUNDAMENTAÇÃO
À presente indicação atende a uma reivindicação dos moradores do Bairro Pajurá, no Distrito de Curuai,
que atualmente não dispõem de espaço público adequado destinado ao lazer, à convivência social e à
prática de atividades recreativas.
À construção de uma praça de lazer proporcionará um ambiente estruturado e seguro para crianças,
jovens, adultos e idosos, incentivando a
prática de atividades físicas, fortalecendo vínculos comunitários
e promovendo qualidade de vida à população local.
O direito ao lazer é assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público
fomentar políticas públicas que promovam bem-estar social e inclusão, especialmente nas regiões mais
afastadas da sede do município.
Faço veemente apelo em nome dos seus moradores, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E PESCA -
SEMAP, para que viabilize o setor competente do município a CONSTRUÇÃO DE UMA
PRAÇA DE LAZER NO BAIRRO PAJURÁ, DISTRITO DE CURUAI, REGIÃO DO LAGO GRANDE.
Que a cópia deste requerimento, seja encaminhada a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORESDO BAIRRO
PAJURÁ, REGIÃO LAGO GRANDE, para conhecimento.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito Magalhães” em de fevereiro de 2026.

open original →