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APEMO PODER LEGISLATIVO JL) | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM Rute Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
R ÂÃ CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
MUNICIPAL DE SANTARÉM
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CNPJ nº 10.219.202/0001-82
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n provado em JANULHC Discusão INDICAÇÃO Nº 23 12026. por:SAMAcual
Penário: DU 10312€.
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O vereador que este subscreve, fazendo uso das prerrogativas que lhes são asseguradas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica que após os trâmites regimentais e com a necessária
aprovação dos ilustres membros deste soberano Plenário, seja encaminhada cópia da presente
proposição ao Excelentíssimo SENHOR JOSÉ MARIA TAPAJÓS - PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTAREM, BEM COMO AO SENHOR NILTON ARAUJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, SOLICITANDO O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL MATRICULADAS
NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE SANTARÉM.
FUNDAMENTAÇÃO
Senhoras e Senhores Vereadores, venho respeitosamente, solicitaro FORNECIMENTO GRATUITO DE
FRALDAS DESCARTÁVEIS ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
MATRICULADAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTARÉM, devido que a primeira infância é fase essencial do
desenvolvimento humano, sendo prioridade absoluta nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do
Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da Primeira Infância.
Nos CMEIs de Santarém, muitas famílias em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades
para fornecer fraldas descartáveis, comprometendo a permanência regular das crianças, a adequada
higiene no ambiente escolar e o pleno desenvolvimento físico e cognitivo.
A ausência desse item básico pode gerar faltas frequentes, constrangimentos e prejuízos à
aprendizagem, agravando desigualdades sociais.
À presente indicação busca garantir condições dignas de higiene, fortalecer as políticas públicas da
primeira infância e apoiar famílias em fragilidade socioeconômica, assegurando direitos sociais previstos
no art. 6º da Constituição Federal.
Trata-se de medida que concretiza a proteção integral da criança e o princípio da dignidade da pessoa
humana no Municipio de Santarém.
Com a presente proposição requer que sejamtomadas as providências necessárias pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED, visando em caráter de urgência O FORNECIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DA PREFEITA
Av. Dr. Anysio Chaves 853 — Aeroporto Velho — CEP: 68030-290
Santarém-Pará
GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL MATRICULADAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTARÉM.
Que a cópia desta indicação, seja encaminhada a Associação de Moradores dos bairros da cidade de
Santarém/PA para conhecimento.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito Magalhães" em de fevereiro de 2026.
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