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materia nº 276/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 276 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA RAMPA DE ACESSO LOCALIZADA NA PRAÇA TIRADENTES, COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO ATÉ ÀS 19H. (AUTORIA: VEREADOR RENILSON VINTE).
native_id37903

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado aos Interessados ENCAMINHADO AOS INTERESSADOS.
2026-04-06 Matéria Votada e Aprovada MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-03-30 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL IARA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR RENILSON MINTEESD
INDICAÇÃO Nº «/X6[2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MU CÍPAL A
ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO DA RAMPA DE ACESSO LOCALIZADA
NA PRAÇA TIRADENTES, COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE
UTILIZAÇÃO ATÉ ÀS 19H.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO,para que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, com cópia à Secretaria
Municipal competente, visando à adoção de medidas para organizar, disciplinar e regulamentar
o funcionamento da rampa de acesso situada na Praça Tiradentes, com a devida fixação de
horário de uso até às 19h.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade garantir maior segurança, organização e bem-estar aos
frequentadores da Praça Tiradentes, especialmente nos finais de semana, período em que se
registra intenso fluxo de pessoas, incluindo crianças, idosos, famílias e trabalhadores informais.
O espaço é amplamente utilizado para atividades de lazer, comércio informal e convivência
social. Entretanto, a utilização simultânea da rampa por veículos, embarcações, lanchase jet skis
tem gerado situações de risco, colocando em perigo a integridade física dos usuários do local.
A ausência de controle e regulamentação quanto ao horário de funcionamento da rampa
contribui para a desorganização do espaço público e aumenta a probabilidade de acidentes,
sobretudo nos horários de maior movimentação.
Dessa forma,a limitação do uso da rampa até às 19h se apresenta como medida necessária e
eficaz para garantir maior segurança à população, assegurando um ambiente mais adequado ao
lazer e à convivência social.
Ressalta-se que a presente demanda foi encaminhada a este gabinete por moradores,
frequentadores e trabalhadores da área, que solicitam providências urgentes por parte do Poder
Público.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
competente a adoção das medidas necessárias para regulamentar o uso da referida rampa,
promovendo segurança, organização e melhor qualidade de vida à população.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de março de 2026.
A
FAN
RENILSON VINTE
Vereador-PSD
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinteQ)santarem.pa.leg.br

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