CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA - PL
MUNICIPAL DE SANTARÉM
INDICAÇÃO Nº 316 12026. sã pic
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFE
MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO —- SMMT, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA
DE PEDESTRES E REDUTORES DE VELOCIDADE EM
FRENTE AO RESIDENCIAL MOAÇARA, NA AVENIDA
MOAÇARA, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉMIPA.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições regimentais, INDICA, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, que seja encaminhada a presente proposição
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, para que determine,
junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito -
SMMT, em caráter
de urgência, a realização de estudo técnico e a posterior implantação de faixa
de pedestres e redutores de velocidade em frente ao Residencial Moaçara,
localizado na Avenida Moaçara.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se pela necessidade urgente e imediata de
adoção de medidas de segurança viária em frente ao Residencial Moaçara,
especialmente porque, na data de hoje, 24 de março de 2026, foi inaugurado
o referido residencial, com a entrega de 1.408 (mil quatrocentas e oito)
unidades habitacionais, fato que amplia de forma significativa a circulação de
veículos e, principalmente, o fluxo de pedestres naquela área.
Com a ocupação do empreendimento habitacional, é plenamente previsível O
aumento intenso da movimentação de famílias, crianças, idosos, pessoas
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
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com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, que passarão a utilizar
diariamente a Avenida Moaçara para entrada e saída do residencial,
deslocamentos escolares, acesso ao transporte público, serviços essenciais e
demais atividades rotineiras.
Nesse contexto, a ausência de faixa de pedestres devidamente sinalizada e
de mecanismos redutores de velocidade agrava sobremaneira os riscos de
acidentes, atropelamentos e outrossinistros de trânsito, colocando em situação
de vulnerabilidade os novos moradores e todos os que transitam pela localidade.
A urgência da medida é ainda mais evidente porque a entrega das 1.408
unidades habitacionais representa um impacto imediato na dinâmica viária da
região, exigindo pronta atuação do Poder Público para prevenir acidentes e
garantir segurança, organização do tráfego e proteção à vida humana. Trata-se,
portanto, de providência que não pode ser postergada, sob pena de se instalar
um cenário de risco permanente logo no início da ocupação do residencial.
A implantação de faixa de pedestres e redutores de velocidade, precedida do
competente estudo técnico pela SMMT, constitui medida preventiva, razoável e
necessária, em consonância com os princípios da prevenção, da segurança no
trânsito, da proteção à vida e do interesse público, contribuindo para a
redução da velocidade dos veículos, para a travessia segura dos moradores e
para a melhoria da mobilidade urbana no entorno do empreendimento.
Diante do exposto, considerando a inauguração ocorrida hoje e a entrega de
1.408 unidades habitacionais, torna-se imprescindível e urgente a adoção
das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal, a fim de evitar
acidentes e assegurar melhores condições de segurança e trafegabilidade no
local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santarém, em 24 de março de
2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:48231231 MARCEO DOS SANTOS
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