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materia nº 44/2026

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaVEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE REQUER, APÓS OS TRÂMITES REGIMENTAIS E APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O ENVIO DE EXPEDIENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN, NA PESSOA DA SECRETÁRIA MARIA JOSILENE LIRA PINTO, PARA QUE SEJAM PRESTADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES E ENCAMINHADOS OS DOCUMENTOS ABAIXO ESPECIFICADOS:
native_id37987

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Encaminhado aos Interessados ENCAMINHAR AOS INTERESSADOS
2026-03-30 Matéria acatada MATERIA ACATADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CÂMARA GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL
CÂMARA MUNICIPAL DE SAN
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº “44 /2026. PLENÁRIODOTO4Romst sa mm
Senhor Presidente,
1 a Alhy É ad Senhoras e Senhores Vereadores, ASCPCRETARIA
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com fundamento no
art. 58, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Santarém, bem como na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação),
que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas
previsto no art. 5º, inciso XXXII, no art. 37, 83º, inciso Il, e no art. 216, 82º, da
Constituição Federal, o Vereador que este subscreve requer, após os trâmites
regimentais e aprovação do Plenário, o envio de expediente à Secretaria
Municipal de Finanças — SEFIN, na pessoa da Secretária Maria Josilene Lira
Pinto, para que sejam prestadas as seguintes informações e encaminhadosos
documentos abaixo especificados:
1. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOLICITADOS
Considerando que este Parlamentar já recebeu resposta ao pedido de
informação anteriormente formulado acerca dos valores gastos pela
Prefeitura Municipal de Santarém com mídias e publicidade institucional no
exercício de 2025, mas que a resposta apresentada não veio acompanhada da
documentação fiscal comprobatória suficiente, requer-se, de forma
complementar, o encaminhamento dos seguintes documentos:
| - cópias integrais das notas fiscais emitidas pelas empresas, agências,
veículos de comunicação ou prestadores de serviço de mídia que tenham
recebido pagamentos da Prefeitura Municipal de Santarém, no exercício de
2025, relativos a publicidade institucional, divulgação de atos, campanhas,
mídia patrocinada ou serviços correlatos;
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera
Il — identificação, em cada documento fiscal, da respectiva:
a) empresa emitente:
b) Secretaria, Fundo ou unidade gestora responsável pela despesa;
c) objeto do serviço prestado;
|
d) número do empenho, da liquidação e da ordem bancária ou documento
equivalente;
HI — Cópia dos comprovantes de pagamento vinculados às respectivas notas
fiscais, inclusive ordens bancárias, comprovantes de transferência, relatórios de
liquidação ou documentos equivalentes;
IV — Planilha consolidada contendo, para cada pagamento realizado no
exercício de 2025:
a) nome da empresa de mídia ou agência beneficiária;
b) CNPJ;
c) número da nota fiscal;
d) data de emissão;
e) valor da nota fiscal;
f) data do pagamento;
g) valor efetivamente pago;
h) unidade gestora responsável;
V — Informação acerca da existência de eventual contrato, ata, processo
licitatório, inexigibilidade, dis pensa ou outro instrumento jurídico que tenha
dado suporte à despesa, com indicação do respectivo número;
VI - Caso algum pagamento informado na resposta anterior tenha sido realizado
sem emissão de nota fiscal ou sem a juntada do correspondente documento
fiscal no processo administrativo, que a SEFIN esclareça expressamente essa
circunstância, indicando a justificativa administrativa e o responsável pela
autorização da despesa.
Requer-se, ainda, que os documentos sejam encaminhados preferencialmente
em cópia digital legível, organizados por empresa beneficiária e por unidade
gestora, a fim de viabilizar o adequado exercício da fiscalização parlamentar.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
E) Andreo Rasera
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informação possui caráter complementar e decorre da
necessidade de aprofundamento da fiscalização parlamentar sobre os gastos
públicos com publicidade institucional e serviços de mídia no âmbito da
Prefeitura Municipal de Santarém.
Registre-se que este Vereador já recebeu resposta administrativa contendo
informações sobre valores gastos com mídias no exercício de 2025.
Contudo, para que o controle externo seja exercido de forma efetiva, não basta
a mera indicação global ou sintética dos montantes despendidos. É
indispensável o acesso à documentação comprobatória da despesa,
especialmente às notas fiscais e aos comprovantes dos pagamentos
efetuados às empresas beneficiárias.
A exigência de transparência documental decorre dos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, pubiicidade e eficiência,
previstos no art. 37 da Constituição Federal. A publicidade institucional, além de
observar finalidade pública, educativa, informativa ou de orientação social, deve
estar acompanhada de regular comprovação material de sua execução e
pagamento.
A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso a informações públicas de
forma clara, precisa, completa e autêntica, o que compreende não apenas
dados genéricos, mas também os documentos administrativos aptos a
demonstrar a efetiva realização da despesa pública.
Além disso, a apresentação das notas fiscais e dos comprovantes de
pagamento é medida necessária para aferir:
|
- a correspondência entre os valores informadose os valores efetivamente
pagos;
Il — a regularidade da liquidação da despesa;
II — a identificação exata das empresas beneficiárias;
IV — a compatibilidade entre o objeto contratado e o documento fiscal emitido; e
V-a lisura na aplicação dos recursos públicos destinados à publicidade
institucional.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
QGandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 fl Andreo Rasera
Cumpre destacar que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Poder Executivo constitui atribuição institucional do
Poder Legislativo, não se esgotando com respostas genéricas ou
desacompanhadas de documentação comprobatória.
Dessa forma, o presente requerimento busca apenas o complemento
documental da informação já prestada, com a finalidade de assegurar
transparência, permitir a verificação da regularidade dos pagamentose
fortalecer
o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 30 de março
de 2026.
—
ANDREO MARCEO assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:482312312 MARCEO DOS SANTOS
34 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera

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