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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CAMARA GABINETE DO VEREADOR
MUNICIPAL DE SANTARÉM
ENFº JOZIEL COLARES - PRD
PROJETO DE LEI Nº 12026
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS
INFORMATIVAS ACERCA DO ABORTO NOS
LOCAIS QUE MENCIONA NO AMBITO DO
MUNICIPIO.
O Vereador Joziel Marques Colares, no exercício de sua prerrogativa regimental e
constitucional de legislar, apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes
informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas
de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do
Município de Santarém.
Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:
|
- “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos,
infecções e até óbito.”;
|| - "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade
disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil
leitura.
Art. 4º O não cumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor
responsável pelo órgão as seguintes sanções:
|
- advertência no caso do primeiro descumprimento; e
|| - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para
a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito Magalhães”, em Março de 2026.
or JOZIEL MARQUES
COLARES:612506 COLARES:61250619220
1 9220 Dados: 2026.03.30
12:42:20 -03'00'
JOZIEL MARQUES COLARES
Vereador - PRD
Assinado de forma digital JOZIEL MARQUES
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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CAMARA GABINETE DO VEREADOR
MUNICIPAL DE SANTARÉM
ENFº JOZIEL COLARES - PRD
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa, objetiva a promoção de uma cultura de valorização da
vida, bem como a disseminação de informações sobre os riscosfísicos e psicológicos do
aborto provocado para a saúde da mulher.
A iniciativa busca ampliar a conscientização da população, em especial das mulheres
em situação de vulnerabilidade, garantindo” acesso a informações baseadas em
evidências científicas e orientações sobre alternativas ao aborto, como a entrega legal
para adoção.
Estudos científicos apontam que o aborto pode acarretar uma série de complicações à
saúde da mulher, incluindo infecções, hemorragias, danos ao útero e até mesmo riscos
de infertilidade.
Além dos impactos físicos, há também consequências psicológicas relevantes, como
ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, afetando
significativamente a qualidade de vida das mulheres que passaram por essa experiência.
Nesse contexto, este projeto de lei busca contribuir para a redução da incidência do
aborto, assegurando que as mulheres tenham pleno conhecimento dos riscos envolvidos
e dos recursos disponíveis para acolhimento e suporte.
Ademais, a informação qualificada é essencial para que as mulheres possam tomar
decisões conscientes e responsáveis sobre sua saúde reprodutiva, garantindo que não
sejam levadas ao aborto por desinformação.
Assim, apresentamos este Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nobres pares para
sua aprovação.
JOZIEL MARQUES Assinado de forma digital
COLARES:612506 Asa
Dados; 2026.03.30
tao12:42:44
19220 ps ”
JOZIEL MARQUES COLARES
Vereador - PRD
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br
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