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materia nº 496/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 496 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaREQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - (SEMINFRA), OS SERVIÇOS URGENTES DE DRENAGEM, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E SENEAMENTO, (LEI Nº 20.876/2019), NA RUA ANDORINHA LADO B, QUADRA 07 - BAIRRO: JUÁ. AUTORIA: VEREADOR URIAS PINGARILHO).
native_id38014

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhado aos Interessados ENCAMINHADO AOS INTERESSADOS
2026-03-31 Matéria Votada e Aprovada MATERIA VOTADA E APROVADA
2026-03-31 Matéria Incluída na Pauta de Votações

Documents (1)

texto original #

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ma ira RE
!+CAM RA .
PODER LEGISLATIVO |
|
MUNICIPAL DE SANT; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR URIAS PINGARILHO — MDB
REQUERIMENTO Nº HC 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MN ANÃCOU |
oriANANAmelada
dm ReUMuiO
A Sua Excelência Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - (SEMINFRA), OS SERVIÇOS
URGENTES DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM,
TERRAPLANAGEM, ATERRO, SANEAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (LEI Nº 20.876/2019), NA RUA
ANDORINHA LADO B,QUADRA 07 - BAIRRO :JÚA
A Câmara Municipal de Santarém, através do Parlamentar Infra-assinado, fazendo
uso das normas asseguradas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa
Municipal, atendendo as demandas dos munícipes, REQUER à Prefeitura Municipal
de Santarém, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura — (SEMINFRA), OS
SERVIÇOS URGENTES DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM,
TERRAPLANAGEM, ATERRO, SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
(LEI Nº 20.876/2019), EM A EXTENSÃO DA RUA ANDORIMHA LADO B, QUADRA
07 — BAIRRO JÚA.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Caneleiro é uma via de grande importância para os moradores do
Bairro Residencial Salvação, sendo essencial para a mobilidade e o acesso a serviços
básicos como transporte público, escolas e unidades de saúde. No entanto, sua atual
situação é preocupante, trazendo transtornos diários à população devido à falta de
infraestrutura adequada.
A ausência de um sistema de drenagem eficiente tem ocasionado alagamentos
constantes, comprometendo ainda mais a trafegabilidade da via. Além disso, a
precariedade da terraplanagem e a falta de pavimentação têm dificultado a circulação
de veículos e pedestres, tornando o deslocamento perigoso, especialmente em
períodos chuvosos.
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, é dever de toda prefeitura
municipal prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizar a
manutenção, fazer a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas,
investimentos estes que refletem diretamente na economia, saúde e bem estar da
comunidade.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
PODER LEGISLATIVO
.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Neste sentido, ressaltamos que trata-se de via essencial para locomoção das
pessoas que residem no local, além de ser a via de acesso para outros bairros e
demais localidades de Santarém.
Certo de sua atenção e sensibilidade para com esta demanda, aguardamos
um retorno positivo e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Portanto, requer que desta decisão seja dado conhecimento a Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), para a execução dos referidos serviços.
Termos em que
Pede deferimento,
Santarém/PA, 30 de março de 2026.
URIAS PAULO Assinado de forma digital por
URIAS PAULO PINGARILHO PINGARILHO CASTRO:33898600297
CASTRO:33898600297 Dados: 2026.03.25 13:17:41 -03'00'
Urias Pingarilho
Vereador — MDB
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290

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