CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
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Ch! GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA - PL ne
INDICAÇÃO Nº 357 12026.
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SEMED, A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE
ESCOLAR, EM PADRÃO MEC, NA PA 370 CURUA-UNA,
COMUNIDADE PARAISO DO ITUQUI, PARA SUBSTITUIR
A ATUAL ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL CRISTO
REDENTOR.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O membro deste Poder, signatário da presente, fazendo uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA, após
cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, bem como à Secretaria
Municipal de Educação -
SEMED, para que adotem as providências
administrativas e orçamentárias cabíveis visando à construção de uma nova
unidade escolar, em padrão MEC, dotada de refeitório, salas de aula
adequadas, banheiros acessíveis, cozinha, área administrativa e demais
dependências indispensáveis ao regular funcionamento das atividades
pedagógicas, com capacidade para atendimento de aproximadamente 100
(cem) alunos, na Comunidade Paraíso do Ituqui, em substituição à atual
estrutura da Escola Municipal Cristo Redentor.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público e social, considerando
a necessidade de garantir à comunidade escolar da Escola Municipal Cristo
Redentor, localizada na Comunidade Paraíso do Ituqui, uma estrutura física
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compatível com os parâmetros mínimos de qualidade exigidos para a oferta da
educação básica pública.
A Constituição Federal, em seus arts. 6º, 205, 206 e 208, consagra a educação
como direito social fundamental e dever do Estado, devendo ser promovida e
incentivada com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da
cidadania e à qualificação para o trabalho, sempre com observância do princípio
da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia
de padrão de qualidade.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino será ministrado com base
em princípios voltados à garantia da qualidade, cabendo ao Poder Público
assegurar as condições materiais indispensáveis ao adequado funcionamento
das unidades escolares. Igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente
— Lei nº 8.069/1990, em seu art. 53, assegura à criança e ao adolescente o
direito à educação, devendo o Estado promover meios efetivos para o seu pleno
atendimento.
No caso em análise, verifica-se que a atual estrutura da Escola Municipal
Renascer não mais atende de forma satisfatória às necessidades da
comunidade escolar, revelando a necessidade de uma solução estrutural mais
ampla e definitiva. Assim, não se trata apenas de intervenção pontual ou reforma
isolada, mas da necessidade de implantação de uma nova unidade escolar,
planejada dentro do padrão MEC, observando critérios técnicos de segurança,
acessibilidade, salubridade, ventilação, iluminação, funcionalidade e adequação
pedagógica.
Ressalte-se que a nova escola deve contemplar refeitório escolar, espaço
essencial ao atendimento adequado dos alunos, especialmente no âmbito da
educação básica, por contribuir diretamente para a permanência, bem-estar e
desenvolvimento dos estudantes. Além disso, a unidade deve ser estruturada
para comportar cerca de 50 alunos, observando a demanda local e
assegurando condições dignas tanto para o corpo discente quanto para os
profissionais da educação.
É indispensável, ainda, que o projeto contemple banheiros acessíveis, em
observância à Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
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Deficiência, bem como às normas técnicas aplicáveis, de modo a assegurar um
ambiente escolar inclusivo, seguro e apto a receber todos os estudantes, sem
distinção.
A construção de uma escola em padrão MEC na Comunidade Paraíso do
Ituqui representa medida concreta de valorização da educação pública, de
fortalecimento da rede municipal de ensino e de respeito à dignidade dos alunos
e profissionais da educação, constituindo providência compatível com os
princípios da administração pública e com a obrigação constitucional de
assegurar ensino de qualidade à população.
Diante do exposto, por se tratar de demanda legítima, urgente e de elevado
alcance social, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria
Municipal de Educação a adoção das providências necessárias para viabilizar a
construção da nova unidade escolar da Escola Municipal Cristo Redentor, na
Comunidade Paraiso do Ituqui, em benefício direto da coletividade.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 31 março de
2026.
ANDREO MARCEO |
assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:482312312. MARCEO DOS SANTOS
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