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PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM |
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE INCENTIVO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE SANTARÉMIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo aos Microempreendedores
Individuais (MEI) no Município de Santarém/PA, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, a formalização de empreendedores e a geração de emprego
e renda.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo aos MEI:
I — Incentivar a formalização de trabalhadores autônomos;
HW — Facilitar o acesso à informação, capacitação e orientação técnica;
ll — Promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável;
IV — Estimular a geração de emprego e renda no município;
V -— Reduzir a burocracia para abertura, regularização e baixa do MEI;
VI -— Incentivar a participação dos MEI nas compras públicas municipais.
Art. 3º - Para a execução da política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá:
| — Criar ou fortalecer a Sala do Empreendedor, como espaço de atendimento e apoio
aos MEI;
Il = Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para capacitação e assistência
técnica;
Ill — Promover cursos, oficinas, palestras e treinamentos voltados ao empreendedorismo;
IV — Disponibilizar orientação sobre gestão financeira, marketing e acesso a crédito;
V — Criar programas de incentivo fiscal, na forma da legislação vigente;
VI — Estimular a formalização por meio de campanhas educativas.
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Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
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MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
Art. 4º O Município poderá estabelecer tratamento diferenciado e favorecido aos MEI
nas contratações públicas, nos termos da legislação federal aplicável, especialmente no
que se refere às compras governamentais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de microcrédito, em parceria com instituições financeiras, visando apoiar os Microempreendedores Individuais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agalhães em de 2026
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GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma Política Municipal de Incentivo aos Microempreendedores Individuais (MEI), reconhecendo a importância desse
segmento para a economia local de Santarém.
Os MEI representam uma significativa parcela dos pequenos negócios, sendo fundamentais para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva. No entanto, muitos
ainda enfrentam dificuldades relacionadas à formalização, acesso a crédito, capacitação
e inserção no mercado.
Dessa forma, a implementação de políticas públicas voltadas a esse público contribuirá
para o fortalecimento do empreendedorismo local, a redução da informalidade e o desenvolvimento econômico sustentável do município.
Além disso, ao incentivar a participação dos MEI nas compras públicas, o município promove a circulação de recursos na economia local, beneficiando diretamente a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ríóbres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
CASA Vereador ublicanos
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