br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

materia nº 841/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS MICROEMPRENDEDORES INDIVIDUAS (MEI) NO MUNÍCIPIO E SANTARÉM-PA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADOR DAVID PAIVA).
native_id38110

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM |
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE INCENTIVO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVI￾DUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE SANTARÉMIPA, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM aprova e o Prefeito Municipal sanciona a se￾guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo aos Microempreendedores
Individuais (MEI) no Município de Santarém/PA, com o objetivo de promover o desen￾volvimento econômico local, a formalização de empreendedores e a geração de emprego
e renda.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo aos MEI:
I — Incentivar a formalização de trabalhadores autônomos;
HW — Facilitar o acesso à informação, capacitação e orientação técnica;
ll — Promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável;
IV — Estimular a geração de emprego e renda no município;
V -— Reduzir a burocracia para abertura, regularização e baixa do MEI;
VI -— Incentivar a participação dos MEI nas compras públicas municipais.
Art. 3º - Para a execução da política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá:
| — Criar ou fortalecer a Sala do Empreendedor, como espaço de atendimento e apoio
aos MEI;
Il = Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para capacitação e assistência
técnica;
Ill — Promover cursos, oficinas, palestras e treinamentos voltados ao empreendedorismo;
IV — Disponibilizar orientação sobre gestão financeira, marketing e acesso a crédito;
V — Criar programas de incentivo fiscal, na forma da legislação vigente;
VI — Estimular a formalização por meio de campanhas educativas.
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
Lde3
PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
Art. 4º O Município poderá estabelecer tratamento diferenciado e favorecido aos MEI
nas contratações públicas, nos termos da legislação federal aplicável, especialmente no
que se refere às compras governamentais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de microcrédito, em par￾ceria com instituições financeiras, visando apoiar os Microempreendedores Individuais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agalhães em de 2026
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho. Santarém/PA — CEP 68030-290
2de3
PODER LEGISLATIVO
CAMARA câmaramunicipaL DESANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM |
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma Política Municipal de Incen￾tivo aos Microempreendedores Individuais (MEI), reconhecendo a importância desse
segmento para a economia local de Santarém.
Os MEI representam uma significativa parcela dos pequenos negócios, sendo funda￾mentais para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva. No entanto, muitos
ainda enfrentam dificuldades relacionadas à formalização, acesso a crédito, capacitação
e inserção no mercado.
Dessa forma, a implementação de políticas públicas voltadas a esse público contribuirá
para o fortalecimento do empreendedorismo local, a redução da informalidade e o de￾senvolvimento econômico sustentável do município.
Além disso, ao incentivar a participação dos MEI nas compras públicas, o município pro￾move a circulação de recursos na economia local, beneficiando diretamente a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ríóbres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
CASA Vereador ublicanos
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290 3de3

open original →