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materia nº 842/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO USO GRATUITO DOS ESPAÇOS PUBLICOS PARA CULTURA, LAZER E ESPORTE NOS FINS DE SEMANAE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SANTAREM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTORIA: VEREADOR MANO DADAI).
native_id38111

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E“L
- PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS￾MANO DADAI
PROJETO DE LEINº /2026.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO
USO GRATUITO DOS ESPAÇOS PUBLICOS PARA
CULTURA,
FERIADOS
LAZER
DO MUNICÍPIO
E ESPORTE
DE
NOS
SANTAREM,
FINS DE SEMANA
E EDA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM FAZ SABER QUE APROVOU A SEGUINTE
PROPOSTA DE LEI:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Fica instituída a Política de Apoio ao Uso dos Espaços Públicos para Cultura, Lazer e Esporte,
com o objetivo de promover e garantir a população acesso livre, democrático e gratuito a atividades
cuiturais, esportivase
recreativas aos bens e serviços púbiicos nos fins de semana e feriados.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos:
I— Praças;
Fr Rea mea rd é
di1% aijueos,
HI — Quadras poliesportivas;
IV — Camposde futebol;
V — Escolas públicas (em áreas externas e espaços autorizados);
VI — Ginásios e equipamentos esportivos públicos;
VII — Vias públicas destinadas a atividades culturais, esportivas e recreativas.
CAPÍTULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos da Política:
1 — Promover democratizar o acesso universal e gratuito à cultura, ao esporte e ao lazer:
II — Promover a inclusão social e a convivência comunitária;
HI — Incentivar práticas saudáveis e o bem-estar da população por meio de práticas esportivas e
recreativas;
IV — Valorizar os espaços públicos como locais de convivência cidadã;
V — Fomentar a economia criativa e iniciativas culturais locais;
VI — Reduzir desigualdades no acesso a atividades recreativas e culturais.
VII — Contribuir para a redução da violência por meio da ocupação dos espaços urbanos;
CAPÍTULO HI- DAS DIRETRIZES
Art. 4º - A Política será orientada pelas seguintes diretrizes:
I — Gratuidade no acesso às atividades promovidas ou apoiadas pelo poder público;
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MUNICIPAL DE Ei SANTARÉM
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS - MANO DADAI
II — Descentralização das ações. garantindo acesso em todos os bairros:
HI — Participação popular na organização e planejamento das atividades;
IV — Respeito à diversidade cultural, social e regional;
V — Promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência;
VI — Sustentabilidade ambiental;
VII — Segurança e bem-estar dos participantes.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO
Art. 5º - O acesso aos espaços públicos ocorrerá, preferencialmente:
T— Aos sábados. domingos e feriados:
NH— Em horários definidos pelo Poder Executivo, respeitando as peculiaridades de cada unidade.
Art. 6º - O uso dos espaços poderá ser:
I— Livre, respeitada a ordem de chegada;
H — Mediante agendamento prévio, quando houver alta demanda;
HI — Organizado por grupos, associações ou projetos sociais previamente cadastra
Art. 7º -O Poder Executivo regulamentará:
[—- Oshorários de funcionamento:
Il — Oscritérios de agendamento;
HI — A capacidade máxima de usuários;
IV — As atividades permitidas e vedadas;
V — As regras de convivência e utilização.
Art. 8º - A gestão dos esnacos poderá ser realizada:
I— Diretamente pelo Município;
H — Por meio de servidores designados;
HI — Mediante parcerias com:
a) associações de moradores;
b) organizações da sociedade civil;
c) entidades esportivas;
d) instituições privadas.
Art. 9º - Compete ao Poder Executivo:
I — Garantir a abertura e funcionamento dos espaços;
H — Assegurar a manutenção básica e conservação;
HI — Promover fiscalização periódica;
IV — Estabelecer normas de uso;
V— impiemenitar ações educativas de uso consciente do patrimônio público.
CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
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GABINETE DO VEREADOR YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS - MANO DADAI
Art. 10º - O Poder Executivo poderá disponibilizar:
I — Vigilância patrimonial;
II - Monitoramento por câmeras quando houver no Equipamento Público;
HI — Presença de agentes públicos ou monitores;
IV — Apoio da Guarda Municipal, quando houver.
Art. 11º - Os usuários dos espaços públicos são responsáveis:
I — Pela conservação do local;
H — Pelo uso adequado dasinstalações;
II — por danos eventualmente causados ao patrimônio público;
IV — Pelo respeito às normas de convivência.
Art. 12º - Ficam proibidas, nos espaços públicos:
I — Práticas ilícitas;
II — Consumo de substâncias ilícitas;
HI — Atos de vandalismo;
IV — Atividades que comprometam a integridade física dos usuários.
Parágrafo único. O descumprimento das normas poderá implicar:
I —- Advertência;
H — Suspensão do uso;
II — Responsabilização civil e administrativa.
CAPÍTULO VI - DAS ATIVIDADES E INCENTIVOS
Art. 13º - O Poder Executivo poderá promover:
I— Eventos esportivos e culturais comunitários:
II — Programas de iniciação esportiva;
HI — atividades recreativas e culturais;
IV — Ações de inclusão social.
Art. 14º - Poderão ser firmados convênios e parcerias para:
I— Oferta de instrutores;
II — Fornecimento de materiais esportivos;
HI — Manutenção dos espaços;
IV — Desenvolvimento de projetos sociais.
Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Executivo firmar parcerias com:
I— Associações comunitárias;
H — Organizações da sociedade civil;
iii — Entidades esportivas;
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MUNICIPAL DE SANTARÉM ÇAs
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PODER LEGISLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS - MANO DADAI
Senhor Presidente.
Senhoras e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Apoio ao
Uso Gratuito dos Espaços Públicos para Cultura, Lazer e Esporte, visando garantir à população o
acesso democrático, inclusivo e gratuito a atividades essenciais para o desenvolvimento social e
humano. Neste interim, os espaços públicos, como praças, parques, quadras e centros comunitários,
representam importantes locais de convivência social. No entanto, muitos desses espaços encontram￾se subutilizados ou carecem de iniciativas que promovam sua ocupação de forma organizada, segura
e acessível à população.
Nesse sentido, a proposta busca incentivar o uso desses espaços por meio de atividades
culturais, esportivas e recreativas gratuitas, promovendo a inclusão social, o fortalecimento dos
vínculos comunitários e a valorização das expressões culturais locais. Além disso, a implementação
de umapolítica pública voltada à ocupação dos espaços urbanos contribui diretamente para a melhoria
da qualidade de vida, ao estimular práticas saudáveis, o bem-estar físico e meniai, bem como a
redução de situações de vulnerabilidade social e violência.
Outro ponto relevante é o incentivo à participação da sociedade civil, artistas, coletivos
culturais e esportivos, permitindo que a própria comunidade seja protagonista na construção de uma
atavra vtintmatirro a CIGAGS idoda Mais r tent ava Ciivis par ticipati Y cw aRegr aca.
A gratuidade das atividades é um elemento central desta proposta, pois assegura que
pessoas de todas as classes sociais possam usufruir desses espaços, promovendo equidade e
ampliando o acesso a direitos fundamentais como cultura, esporte e lazer.
Por fim. destaca-se que a presente iniciativa também contribui nara o fortalecimento da
economia criativa local, incentivando talentos e gerando oportunidades no âmbito cultural e
esportivo.
Pelo exposto, apresento à apreciação do Egrégio Plenário, o projeto de lei que adiante é
visto, contando com o apoio dos nobres parlamentares que serão favoráveis para a aprovação do
presente projeto.
Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito Oliveira Magalhães, em 31 de março de 2026.
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VEREADOR MANO DADA! — PSB 40
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PODER LEGISLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS - MANO DADAI
IV — Instituições privadas. com o objetivo de auxiliar na organização. manutenção e segurança dos
espaços.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se necessário.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito Oliveira Magalhães, em 31 de março de 2026.
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/YANGYER GLAY SANTOS MATTOS
VEREADOR MANO DADAI -
PSB 40
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