br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

materia nº 843/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E O BOLSA ATLETA MUNICPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E SANTARÉM, E DÁ OUTRAS PTROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VERADOR MURILO TOLENTINO).
native_id38112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
MONICA DE SANTARÉM CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO-PRD
PROJETO DE LEI Nº: / 2026
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte e o Bolsa Atleta
Municipal no âmbito do Município de Santarém, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Santarém, o
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, destinado a promover, apoiar e incentivar a prática
esportiva, bem como o desenvolvimento de atletas e eventos esportivos no município.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte terá como objetivos:
[ — incentivar a prática esportiva e atividades físicas no município;
II — apoiar atletas amadores e profissionais residentes em Santarém;
HI — promovera realização de competições e eventos esportivos;
IV — fomentar o esporte como instrumento de inclusão social, saúde e cidadania;
V — valorizar atletas que representem o município em competições regionais, estaduais, nacionais
ou internacionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta Municipal, destinado
à concessão de auxílio financeiro a atletas residentes no município de Santarém que representem o
município em competições esportivas.
Art. 4º O Bolsa Atleta Municipal poderá contemplar, entre outras, as seguintes categorias:
| — Estudantil, destinada a
atletas regularmente matriculados em instituições de ensino;
II — Regional, destinada a atletas participantes de competições regionais ou intermunicipais;
IN — Estadual, destinada a atletas classificados em competições estaduais; aIV — Nacional, destinada atletas classificados em competições nacionais.
Art. 5º Os valores, critérios de concessão, duração e quantidade de bolsas serão definidos pelo Poder
Executivo em regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 6º Para fins de habilitação ao programa,o
atleta poderá atender, entre outros, aos seguintes
requisitos:
I— Comprovar residência no Município de Santarém;
Il — comprovar participação em competições esportivas oficiais;
II — apresentar plano de treinamento ou calendário de competições;
IV — não possuir condenação por prática de doping ou infrações disciplinares esportivas.
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
ver murilotolentino(a) santarem .pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
MONICA DE SANTARÉM CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO-PRD
Art. 7º O Poder Executivo poderá apoiar a realização de eventos esportivos no Município, observada
a disponibilidade orçamentária, por meio de:
I — apoio financeiro;
II — cessão de espaços públicos;
HI — disponibilização de estrutura logística;
IV — fornecimento de premiações, troféus e medalhas;
V — apoio institucional e divulgação.
Art. 8º O apoio a eventos esportivos deverá observar critérios de interesse público, transparência,
impessoalidade e prestação de contas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 9º A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por intermédio do órgão municipal
competente responsável pela política pública de esporte, conforme definido pelo Poder Executivo.
Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo que entender necessário para sua
plena execução.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observados os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós,de Março de 2026.
MURILO Assinado de forma digital por JOSE MURILO JOSE TOLENTINO DE
TOLENTINO DE MATOS:99103788253
Dados: 2026.03.31 14:40:51 MATOS:99103788253 9300
VER. MURILO TOLENTINO -— PRD
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
ver.murilotolentino(W santarem pa leg.br
a. PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO-PRD
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica
e familiar, garantindo prioridade no acesso à educação para seus filhos ou dependentes.
Em situações de violência doméstica, é comum que a mulher necessite alterar seu domicílio de
forma emergencial para preservar sua integridade física e psicológica, o que pode resultar na
interrupção do vínculo escolar das crianças.
A Constituição Federal estabelece a educação como direito fundamental, enquanto a legislação de
proteção à mulher reconhece a necessidade de políticas públicas integradas para assegurar a
segurança da vítima e de sua família.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Santarém estabelece como dever do Poder
Público garantir a educação infantil e o ensino fundamental, incluindo o atendimento em creches e
pré-escolas.
Nesse sentido, o presente projeto busca apenas estabelecer diretriz de prioridade administrativa, sem
criar cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, respeitando integralmente os limites de iniciativa
legislativa previstos na Lei Orgânica do Município.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse social, que contribui para a proteção da mulher,
a continuidade do processo educacional das crianças e o fortalecimento das políticas públicas de
assistência e educação no Município de Santarém.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós,de Março de 2026.
MURILO JOSE Assinado de forma digital por
MURILO JOSE TOLENTINO DE TOLENTINO DE MATOS:99103788253
MATOS:99103788253 Dados: 2026.03.31 14:41:13 -03'00'
VER. MURILO TOLENTINO -
PRD
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
ver murilotolentino(Dsantarem.pa leg.br

open original →