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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MANASSÉS CARDOSO DE SOUSA. 0771/2023 - SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id38114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-03-24 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM Nin
PROJETO DE LEINº
GABINETE DO PREFEITO NSA
|
/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MANASSÉS
CARDOSO DE SOUSA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua da República, nº 149, esquina com Avenida Cristo Rei, Bairro
Diamantino, Zona Central. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua da República,
medindo 19.92 metros; ao Norte, com Edson Aragão Frota, medindo 30,68 metros; a Leste, com
Manasses Cardoso de Sousa, medindo 19,54 metros; e ao Sul, com Avenida Cristo Rei, medindo
31.95 metros, com uma área total de 617,87m?”, em favor de MANASSÉS CARDOSO DE
SOUSA, Processo Administrativo nº 0771/2023 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 24 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.briverificacao/785C-D4CD-0441-AZA1
e
informe
o
código
785C-D4CD-0441-AZA1
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026,
JUSTIFICATIVA
que autoriza a alienação de fração do solo
A
urbano
do domínio municipal a MANASSES CARDOSO DE SOUSA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal17.775/03, de 13.08.03, que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por MANASSÉS CARDOSO DE SOUSA, CPF nº
374.548.202-63, mediante Processo Administrativo nº 0771/2023 - SEHAB, para
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Rua da
República, nº 149, esquina com Avenida Cristo Rei, Bairro Diamantino, Zona Central. Limitando-se:
a Oeste, para onde faz frente, com Rua da República, medindo 19.92 metros; ao Norte, com Edson
Aragão Frota, medindo 30,68 metros; a Leste, com Manasses Cardoso de Sousa, medindo 19,54
metros; e ao Sul, com Avenida Cristo Rei, medindo 31.95 metros, com uma área total de 617,87m?”.
Nestas condições, diante do que determina o artigo art. 23, |, da citada Lei Municipal nº
17.775/03, venho apresentar Projeto de Lei que autoriza a alienação relativo ao imóvel
em apreço a MANASSES CARDOSO DE SOUSA. Submetendo à apreciação desse
Poder Legislativo, uma vez cumpridas todas as diligências administrativas prévias
necessárias para esse fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse do Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 24 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/785C-D4CD-0441-A2ZA1
e
informe
o
código
785C-D4CD-0441-A2ZA1
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
O

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