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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARCELO FREITAS GANANÇA. 1.244/2024 - 1DOC/SEHASB (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM).
native_id38115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-03-25 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº*
/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARCELO
FREITAS GANANÇA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua Sairé, 59, esquina com Travessa Sérgio Sardinha (em projeto),
Vila de Alter do Chão. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua Sairé, medindo 51,97
metros; a Oeste, com Luiz Ferreira Lima, por 3 linhas no sentido S-N, S-NE e S-N, medindo
respectivamente: 40,81 metros, 1,65 metros e 2,07 metros; ao Norte, com Marcelo Freitas Gananca,
Mat. 14.908, por 4 linhas no sentido SONE, SO-NE, O-L e O-SE, medindo respectivamente: 14,99
metros, 15,46 metros, 18,86 metros e 7,52 metros; e a Leste, com Area de patrimônio municipal
(continuação da Travessa Sérgio Sardinha em projeto), medindo 54,33 metros, com uma área total
de 2.873,28m?”, em favor de MARCELO FREITAS GANANÇA, Análise de Projeto nº
1.244/2024 - 1DOC/SEHASB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 25 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/5728-0912-932E-4405
e
informe
o
código
5728-0912-932E-4405
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
"Doca rdfspARPEIO! ERAVES OUSafinaPtesoesa Veresanirdaappraes pot (12)
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127 4»)
desk EJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM na / GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que autoriza a alienação de fração do solo urbano
do domínio municipal a MARCELO FREITAS GANANÇA.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Consubstanciado na Lei Municipal 17.775/03, de 13.08.03 que estabelece
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação de bens públicos do
Município de Santarém foi devidamente analisado e seguido os procedimentos
inerentes ao pleito formulado por MARCELO FREITAS GANANÇA, CPF nº
136.698.948-58, mediante a Análise de Projeto nº 1.244/2024 - 1DOC/SEHAB, para.
aquisição por compra do Município de Santarém, relativo ao imóvel, situado na “Rua
Sairé, 59, esquina com Travessa Sérgio Sardinha (em projeto), Vila de Alter do Chão. Limitando-se:
ao Sul, para onde faz frente com Rua Sairé, medindo 51,97 metros; a Oeste, com Luiz Ferreira Lima,
por 3 linhas no sentido S-N, S-NE e S-N, medindo Respectivamente: 40,81 metros, 1,65 metros e
2,07 metros; ao Norte, com Marcelo Freitas Gananca, Mat. 14.908, por 4 linhas no sentido SONE,
SO-NE, O-L e O-SE, medindo respectivamente: 14,99 metros, 15,46 metros, 18,86 metros e 7,52
metros; e a Leste, com Área de patrimônio municipal (continuação da Travessa Sérgio Sardinha em
projeto), medindo 54,33 metros, com uma área total de 2.873,28m?”. Nestas condições, diante
do que determina o artigo art. 23, |, da citada Lei Municipal nº 17.775/03, venho
apresentar Projeto de Lei que autoriza a alienação relativo ao imóvel em apreço a
MARCELO FREITAS GANANÇA. Submetendo à apreciação desse Poder Legislativo,
uma vez cumpridas todas as diligências administrativas prévias necessárias para esse
fim, e, observado o interesse público.
Outrossim, informo que o imóvel se encontra na posse do Requerente,
sendo adequadamente tratado, cumprindo assim com a função social da área, não
havendo óbice ou prejuízo ao patrimônio municipal.
Santarém, 25 de março de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/5728-0912-932E-4405 e
informe
o
código
5728-0912-932E-4405
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
"Decardfsp CARE CHAVESOSSafEMPEEMROacesSOS VeresamirdRAppAo Po! (22)
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
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