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PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 2 /2026 Enf.
REQUER À FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI O
ENVIO INTEGRAL DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO (RCID) E DEMAIS DOCUMENTOS
TÉCNICOS REFERENTES À TERRA INDÍGENA COBRA GRANDE.
Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Vereadores.
Nos termosda Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), venho, respeitosamente,
requerer que seja encaminhado Pedido de Informações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas
— FUNAI, com o objetivo de obter acesso integral aos documentos técnicos relacionados ao
processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Cobra Grande,
localizada no município de Santarém/PA. Para tanto, requer-se que sejam prestadas as seguintes
informações:
1. O envio integral e completo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação
(RCID) da Terra Indígena Cobra Grande, em sua versão final e completa, incluindo todos os
anexos técnicos;
2. O encaminhamento de todos os estudos antropológicos, fundiários, ambientais,
cartográficos e históricos que subsidiaram a elaboração do referido RCID;
3. A disponibilização de mapas oficiais, memoriais descritivos, coordenadas geográficas e
demais documentos cartográficos que compõem o processo;
4. O envio integral do processo administrativo nº 08620.064329/2013-36, incluindo pareceres
técnicos, notas técnicas, despachos e manifestações internas;
—
5. Informação detalhada sobre o estágio atual do procedimento demarcatório, indicando as
fases já concluídas e as pendentes, nos termos do Decreto nº 1.775/1996.
Destaca-se que, conforme publicação oficial da própria FUNAI, houve aprovação do resumo do
Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Cobra Grande, o qual
reconhece a área como de ocupação tradicional dos povos indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó.
Contudo, o acesso apenas ao resumo não supre a necessidade de análise técnica aprofundada,
sendo imprescindível a obtenção da íntegra do RCID e de seus documentos complementares.
Ressalta-se que a ausência desses elementos técnicos inviabiliza o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa por parte dos interessados, especialmente diante dos relevantes
impactos fundiários, sociais e econômicos decorrentes do processo de demarcação.
Assim, o acesso integral ao RCID constitui medida indispensável para permitir a análise jurídica
qualificada e eventual apresentação de manifestação técnica ou contestação no âmbito do
procedimento administrativo.
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Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
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Solicito ainda que as informações sejam disponibilizadas em 30 (trinta) dias, conforme alberga a
Lei Orgânica Municipal, no art. 53, XVI, preferencialmente em formato digital, podendo ser
enviadas para o e-mail, ver.elitabeltrao (Osantarem.pa.leg.br, ou disponibilizadas para retirada
no local indicado.
Aguardo resposta dentro do prazo legal e agradeço desde já pela atenção.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santarém, 07 de abril de 2026.
o
N
ELITA BELTRÃO
Vereadora — BLICANOS
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